Brasília O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, negou o pedido liminar feito pelos advogados de Sílvio Pereira, ex-dirigente do PT, para que ele não fosse obrigado a prestar depoimento na sessão da CPI dos Bingos marcada para hoje. Os advogados de Sílvio Pereira tinham protocolado no STF pedido de medida liminar, em habeas-corpus, para que ele não comparecesse à CPI. Entre os motivos alegados pelos advogados, estão as condições de saúde do ex-dirigente e o fato de a intimação ter ocorrido em período inferior a 48 horas antes do depoimento.
O laudo afirma que Silvinho sofre de estresse pós-traumático (leia texto abaixo). Seus advogados também pediram para o STF ampliar os efeitos da liminar concedida em novembro de 2005 que garantia o direito de ficar calado no depoimento.
A convocação do ex-secretário foi feita após a entrevista dada por ele para o jornal "O Globo". Na reportagem, ele disse que o empresário mineiro Marcos Valério de Souza queria arrecadar R$ 1 bilhão até o fim do governo Lula junto a empresas que mantém contratos com o governo.
As declarações de Sílvio Pereira foram prontamente minimizadas por integrantes do PT. O presidente do partido, Ricardo Berzoini, o chamou de "traidor". O ministro Tarso Genro (Relações Institucionais) disse que ele estava "atormentado espiritualmente". É que depois de dar a entrevista, Pereira teve um acesso de fúria, destruiu o próprio apartamento e acabou se machucando.
No pedido ao STF, a defesa de Pereira pede ainda que ele possa contar com a assistência de um advogado se vier a depor.
Outro argumento usado pela defesa é que a convocação de Pereira não foi feita com o prazo mínimo de antecedência de 48 horas. O requerimento foi enviado para seus advogados no fim da tarde de ontem.
Numa petição alternativa, a defesa de Silvinho pede para o STF esclarecer aos integrantes da CPI que os questionamentos devem se ater ao objeto de investigação, que é a utilização das casas de bingos para prática de crimes de lavagem de dinheiro.
Os advogados também pedem a garantia de que o ex-secretário possa se recusar a responder perguntas que levem a incriminá-lo direta ou indiretamente.
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