O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou a criação do Programa de Combate à Desinformação para combater conteúdos que - na visão do Tribunal - possam ser enquadrados como "desinformação e narrativas odiosas" direcionados à Corte, aos ministros do STF e ao Poder Judiciário. Assinada pelo ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, a resolução que instituiu o programa foi publicada na edição desta segunda-feira (30) do Diário da Justiça Eletrônico.
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De acordo com a Resolução 742/2021, o objetivo do programa é “enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação e pelas narrativas odiosas à imagem e à credibilidade da Instituição, de seus membros e do Poder Judiciário, a partir de estratégias proporcionais e democráticas, a fim de manter a proteção da Corte acerca das liberdades de comunicação”.
As ações previstas no programa foram definidas em dois eixos:
“I - atuação organizacional, com as seguintes as ações:
a) organização interna: definição das atribuições dos responsáveis pela execução de ações e reuniões periódicas para monitoramento dos resultados;
b) aperfeiçoamento de recursos tecnológicos: desenvolvimento e aquisição de recursos de tecnologia da informação para identificação mais célere de práticas de desinformação e discursos de ódio;
c) diálogos institucionais: aproximação do grupo gestor com instituições públicas e privadas que atuam no combate à desinformação, órgãos de investigação, entidades e agências de checagem que buscam solucionar o problema da desinformação e dos discursos de ódio, bem como realização de eventos e seminários;
II - ações de comunicação, com as seguintes as ações:
a) alfabetização midiática: capacitação de servidores, funcionários terceirizados, jornalistas profissionais e influenciadores digitais para a identificação de práticas de desinformação e discursos de ódio e as formas de atuação para combatê-las;
b) contestação de notícias falsas: publicação de notícias em página especial denominada #VerdadesdoSTF para contestar boatos ou desmentir notícias falsas sobre a Corte ou seus integrantes;
c) fortalecimento de imagem: ações constantes de comunicação, com materiais para públicos diversos, com a finalidade de disseminar informações verdadeiras e de produzir conteúdo que gere engajamentos positivos sobre o Tribunal.”
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