Segundo o STF, o juiz que não impedir esse tipo de questionamento durante a investigação pode ser responsabilizado penalmente| Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
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Ao julgar uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), nesta quinta-feira (23), o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, por unanimidade, “a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres”.

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Inicialmente, a ação do MPF tratava apenas de crimes sexuais, mas teve seu efeito ampliado e o Supremo decidiu que a proibição vale para todos os crimes de violência praticados contra mulheres.

Na ação, o MPF disse que ao permitir o questionamento sobre o histórico da vida sexual das mulheres, “o sistema de Justiça viola frontalmente os princípios constitucionais da dignidade, da liberdade sexual e da igualdade de gênero”.

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Segundo a decisão do STF, o juiz que não impedir esse tipo de questionamento durante a investigação pode ser responsabilizado administrativa e penalmente. O magistrado também não pode levar em conta a vida sexual da vítima no momento em que fixar a pena do agressor.

De acordo com os ministros do STF, “perguntas sobre o histórico sexual ou o modo de vida perpetuam a discriminação, a violência de gênero e vitimiza duplamente a mulher, especialmente as que sofreram agressões sexuais”.

Os ministros acompanharam o voto da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia. Durante a sessão, a ministra disse que, “apesar dos avanços na legislação brasileira em relação às mulheres, essas condutas ainda são reproduzidas na sociedade, perpetuando a discriminação e a violência de gênero”.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o STF tem dado sua contribuição “para enfrentar uma sociedade patriarcal e de machismo estrutural, que se manifesta na linguagem, nas atitudes e nas diferenças no mercado de trabalho”.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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