O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que existe repercussão geral para situações em que ocorrem mortes de civis durante operações policiais ou militares em relação à responsabilidade do Estado. Isso significa que o entendimento que vier a ser tomado pela Corte futuramente deverá ser seguido em outras decisões do próprio STF e também das instâncias inferiores.
O julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1385315 ainda não foi marcado. Nele, os ministros irão definir se existe ou não essa responsabilidade do Estado nos casos em que não for possível determinar por meio da perícia a origem dos tiros.
O caso concreto diz respeito a um homem que morreu, em 2015, após ser atingido por disparos enquanto era realizada uma operação de militares e policiais militares na favela Manguinhos, no Rio de Janeiro.
A família recorreu à Justiça com os pedidos de indenização por danos morais, ressarcimento das despesas do funeral e pensão vitalícia. Mas os pedidos foram considerados improcedentes na primeira e na segunda instâncias, pois não foi possível comprovar que os tiros partiram das forças de segurança.
De acordo com informações do STF, os familiares apresentaram recurso à Corte e argumentam que “é totalmente desnecessária a discussão sobre a origem da bala que vitimou o morador, porque o Estado, de acordo com o parágrafo 6° do artigo 37 da Constituição Federal, responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros”.
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