Nesta terça-feira (7), ao julgar o caso de uma adolescente presa em flagrante por tráfico de drogas, que foi algemada na audiência de apresentação ao juiz, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou o entendimento da Corte sobre o uso excepcional de algemas em menores de idade e pediu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estude a possibilidade regulamentar o tema.
Por unanimidade, os ministros da Turma seguiram o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, no sentido de que, como a medida foi devidamente justificada pelo juiz, o uso de algemas foi lícito no caso da adolescente, porém, deve continuar valendo o que diz a Súmula Vinculante nº 11.
A Súmula diz que o uso de algemas só é lícito em casos de resistência e de receio fundamentado, de fuga ou de perigo à integridade física do detido ou de outras pessoas, por parte do preso ou de terceiros.
“Dessa forma, de acordo com a súmula, o uso de algemas é excepcional e deve ser justificado por escrito, caso contrário pode incorrer em nulidade da prisão ou do ato processual. O agente ou a autoridade responsável pelo uso indevido pode ser responsabilizado disciplinar, civil e penalmente”, diz um trecho do comunicado do STF.
No julgamento desta terça, os ministros também decidiram que toda vez que houver apreensão de adolescentes menores de 18 anos, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público (MP) para avaliar e se manifestar sobre a necessidade do uso de algemas, o que embasará a decisão do magistrado sobre sua utilização.
Ao acompanhar a relatora do caso, o ministro Flávio Dino disse que deveria ser criado um filtro para evitar eventuais abusos dos juízes na fundamentação da necessidade do uso de algemas.
Além de Dino, acompanharam o relatório da ministra Cármen Lúcia, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
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