O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, o julgamento de mérito de duas ações que tentavam, entre outros objetivos, a descriminalização do aborto em casos de mulheres contaminadas pelo zika vírus. A sessão virtual durou uma semana, entre a sexta-feira (24 de abril) e quinta-feira (30), da semana passada.
Na petição inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.581, a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) questionava dispositivos da Lei 13.301/2016, que determinavam medidas de vigilância em saúde relativas aos vírus da dengue, da chikungunya e da zika. Com a revogação do principal ponto questionado pela Medida Provisória 894/2019, que instituía pensão vitalícia a crianças com microcefalia decorrente do zika vírus, a ministra Carmén Lúcia, relatora da ação, entendeu que houve perda do objeto da ação. O voto foi acompanhado pelos outros ministros da corte.
Além disso, como a ADI foi ajuizada juntamente com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), a ministra entendeu que Anadep não possuía legitimidade para ajuizar ação de controle abstrato (de questionamento de constitucionalidade, onde não há casos concretos). No caso da ADPF, a Anadep, para ela, não teria interesse jurídico nas normas e políticas públicas questionadas.
Na verdade, a requisição da Anadep é inconstitucional ao propor que o mero diagnóstico de zika vírus na mulher seria suficiente para não punir o aborto, pelo risco de microcefalia no feto. Além de facilitar a morte de crianças saudáveis - as piores estimativas apontam que apenas 10% dos filhos das gestantes contaminadas com zika nascem com microcefalia -, transformando um risco em um fato, uma decisão favorável a permitir esse tipo de aborto geraria “aquela pré-seletividade eugênica que é própria dos sistemas totalitários”, afirmou Antonio Jorge Pereira Júnior, doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP), em entrevista para a Gazeta do Povo.
Histórico da ação sobre aborto em casos de zika
A decisão do STF dá fim a uma polêmica que se desenrola desde 2016, quando a Associação Nacional de Defensores Públicos (Anadep) protocolou a ação.
Em 2019, a ADI 5581 foi incluída na pauta do STF duas vezes, mas foi retirada por pressão de grupos de defesa da vida. O aborto não é punido no Brasil em três situações: em casos de risco de morte para a mulher gestante, de estupro ou de anencefalia do bebê.
Perspectiva de devassa jurídica de emendas deve gerar forte impacto no cenário político
Bolsonaro deve ser julgado pelo STF por suposta tentativa de golpe; acompanhe o Entrelinhas
“Vozes do 8 de Janeiro”: projeto de vídeos relata histórias dos presos do 8/1
Morre Jean-Marie Le Pen, líder influente da direita nacionalista na França
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora