O Supremo Tribunal Federal (STF) continua, nesta quinta-feira (8), a partir das 14h, o julgamento da ação que pretende impedir que estados e municípios proíbam celebrações religiosas, por meio de decretos, durante a pandemia. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD), diz respeito apenas ao decreto estadual de São Paulo, mas um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, poderia tornar uma decisão favorável à abertura das igrejas extensiva a todos os estados e municípios.
No primeiro dia de julgamento, o relator da ADPF 811, o ministro Gilmar Mendes, votou pela constitucionalidade do decreto estadual nº 65.563/2021, assinado pelo governador João Doria. Mendes afirmou que, não fosse pelos decretos, “o nosso quadro sanitário estaria, muito provavelmente, ainda pior do que se encontra”, e que “um aprendizado que nós temos no Brasil” é que “as situações trágicas ou graves ainda podem piorar”. Ele citou ainda o sacerdote Piotr Mazurkiewic, teólogo e cientista político, para defender que o direito à liberdade religiosa deve ser considerado “absoluto na dimensão interna, forum internum, e limitado na forma de expressão externa, forum externum”.
No último sábado (3), no âmbito de outra ação, a ADPF 701, o ministro Kassio Nunes Marques autorizou a realização de celebrações religiosas em todo o país, desde que respeitados os protocolos sanitários de combate à Covid-19. Mendes, relator da ADPF 811, reagiu negando a adoção da medida no São Paulo, dois dias depois. Diante da decisão, Aras pediu formalmente para que Gilmar Mendes deixasse de ser o relator da ADPF 811, fundamentado no artigo 77-B do Regimento Interno do STF - requisição que foi discutida no início da sessão plenária da Corte desta quinta-feira, mas que não foi acatada.
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