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Transporte

STF suspende contratos de empresas com concessões vencidas

Os contratos das empresas de transporte de passageiros que operam nas linhas intermunicipais no Paraná com concessões vencidas serão suspensos. Essa foi a decisão tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde de ontem. Por maioria de votos, o STF declarou a inconstitucionalidade do artigo 43 e de parte do artigo 42 da Lei Complementar estadual nº 94/02-PR, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3521, proposta pelo governo do Paraná.

A ação, impetrada na gestão do governador Roberto Requião (PMDB), contestava a norma que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-Estrutura do Paraná, durante a gestão do então governador Jaime Lerner. A alegação é que o artigo 43 da lei que criou a agência prorrogava as concessões que estivessem vencidas ou em caráter precário, enquanto o artigo 42 obrigava o estado a manter as concessões que estavam em vigor na data da publicação da lei.

"Essa lei prorrogava por tempo indeterminado contratos que estavam vencidos ou prestes a vencer", explica o procurador-geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda.

Em seu despacho, o relator da Adin, ministro Eros Grau, observou que o artigo 43, acrescentado à Lei Complementar 94 pela Lei Complementar, produz efeitos diretos em relação aos contratos de concessão celebrados entre o poder Executivo paranaense e pessoas jurídicas de direito privado, mantendo "outorgas vencidas, com caráter precário" ou que estiverem em vigor com prazo indeterminado até 2008, dada a indicação do prazo previsto no artigo 98 do decreto federal 2.521.

O relator ressaltou que o texto da Constituição Federal é claro ao determinar que compete ao poder público prestar serviços públicos, de acordo com a lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação.

A reportagem tentou contato com o Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná (Rodopar), mas o expediente já havia se encerrado.

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