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A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, pediu vista, nesta segunda-feira (7), no julgamento virtual da ação que avalia se há omissão do Poder Legislativo ao não ter criado uma lei sobre a duração da licença-paternidade. O ato suspende a análise do processo por 90 dias úteis.
O julgamento começou em 2020, em ação ajuizada oito anos antes pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde. Na época, a entidade, além de alegar a omissão do Congresso, argumentou que não existe distinção entre pai e mãe, pedindo regras claras nesse sentido, sem negligenciar o genitor. Caso a Corte concorde com a tese da inação inconstitucional do Congresso, os ministros podem obrigar deputados e senadores a legislarem sobre o tema em 18 meses.
Até agora, cinco ministros votaram a favor de forçar o Congresso a criar lei sobre o tema: Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Todos divergiram do entendimento do relator do caso, o ministro Marco Aurélio de Mello, que se aposentou em 2022.
Em seu voto, Marco Aurélio defendeu que não existe omissão, uma vez que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) (parte final e temporária da Constituição) define um período de cinco dias para a licença-paternidade, sem estabelecer prazo para a regulamentação definitiva.
Os votos dos cinco ministros contrários ao relator apresentam algumas diferenças. Para Fachin, enquanto não houver decisão no Congresso, o tempo de licença-paternidade deve ser equiparado ao da licença-maternidade (120 dias), entendimento seguido pela ministra Cármen Lúcia. Para Barroso, isso só ocorreria caso deputados e senadores não propusessem alguma solução no prazo de 18 meses. Toffoli afirma que a equiparação não deve ser automática, sem nova análise, avaliação seguida por Gilmar Mendes.
Caso o STF obrigue o Legislativo a se posicionar, o tema deve ser discutido na Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que já mantém um grupo de trabalho sobre o assunto coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
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