O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu em caráter liminar a lei estadual do Paraná que obriga as operadoras de celular a instalar bloqueadores de sinal nas penitenciárias paranaenses. A lei (18.293/2014) prevê que as companhias tinham seis meses a partir de novembro de 2014 para colocar em funcionamento os dispositivos. A Associação Nacional das Operadoras de Celulares (Acel), no entanto, questionou a constitucionalidade da regra e obteve a liberação da obrigação na Justiça.
De acordo com informações divulgadas pelo STF, o entendimento do ministro Dias Toffoli – relator do processo – é de que o estado não tem competência para legislar sobre o aspecto das telecomunicações. Toffoli relatou que esse é um serviço que deve ter sua regra delimitada pela União, como está previsto na própria Constituição de 1988. Em sua decisão o ministro defende que ocorre “interferência indevida do estado em assunto de interesse do ente federal.”
A decisão é liminar e o processo de inconstitucionalidade continua em trâmite. Um dos argumentos utilizados por Toffoli foi justamente envolvendo este fato. Segundo ele, o processo pode levar um longo tempo para ter uma decisão definitiva. Há outros estados inclusive que têm legislações parecidas e com processos envolvendo a constitucionalidade dessas regras. No caso da lei paranaense há previsões de multas de até R$ 1 milhão para o descumprimento, o que abriria a possibilidade de despesas às empresas.
Em nota, o governo do Paraná informou que o “estado não é parte nesse processo, é apenas citado como interessado”. O documento cita que “não houve intimação ao estado até agora, mas provavelmente haverá, quando, então, apresentará seu posicionamento.”
A obrigação de instalação de bloqueadores às operadoras faz parte de um pacote de endurecimento em relação aos presos do Paraná para evitar rebeliões. Entre 2013 e 2014 foram mais de 20 motins registrados no estado, a maioria absoluta por presos que pleiteavam transferências. Em novembro de 2014, para afastar o risco de motins, o governo proibiu as negociações de mudanças de unidade com presos amotinados. Criou-se então uma discussão permanente para saber quais os presos tem interesse e estão autorizados a ser transferidos.
Junto a essa medida, no mesmo pacote do enrijecimento das regras, também foi elaborada e aprovada a lei que obrigava as operadoras a instalarem bloqueadores de celular nas prisões. Para se ter ideia de como esse é um problema grave, em 2012 foram 3.076 celulares apreendidos nos presídios do estado. Em 2013, o total saltou para 5.871 celulares apreendidos, e de janeiro a setembro de 2014 foram 4.647 telefones móveis apreendidos.
A terceira e última medida do pacote foi a transferência do Departamento de Execuções Penais (Depen) da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos para a Secretaria de Segurança Pública (Sesp).