Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o júri popular que julgaria o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, acusado de ter matado dois jovens, em uma ocorrência de trânsito, em 2009. O tribunal deferiu liminar que constava de um pedido de habeas corpus, impetrado pela defesa do réu. Carfi Filho seria julgado nos dias 21 e 22 de janeiro, por duplo homicídio doloso qualificado. Uma nova data só poderá ser marcada depois que o Supremo julgar o mérito da ação.
O pedido de habeas corpus foi apresentado pela defesa do ex-parlamentar porque ainda há dois recursos que ainda não foram julgados – um no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro no próprio STF. Esses recursos sustentam que o caso se trata de um acidente de trânsito e que, por isso, Carli Filho deveria ser julgado por duplo homicídio culposo – sem a intenção de matar. Dessa forma, o réu não iria a júri popular.
Na decisão que concedeu a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, entendeu que é necessário que os recursos sejam julgados antes que o ex-deputado seja levado a júri. “A definição do mérito, por ora, poderia importar sério prejuízo ao paciente que, como visto, aguarda a preclusão das teses defensivas ainda não julgadas”, consta no despacho.
O advogado Gustavo Scandelari, que integra a defesa de Carli Filho, avaliou que a decisão do STF implicou em justiça. O defensor alega que o Honda Fit em que trafegavam as vítimas – Gilmar de Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida – teria furado a preferencial e que, por isso, foram atingidos pelo carro dirigido pelo ex-parlamentar.
“Nós fizemos um pedido com base na lei. O deferimento atenda a nossa impressão a respeito da Justiça”, resumiu o advogado. Além disso, a defesa de Carli Filho contesta a menção ao exame que comprovou que o ex-deputado dirigia sob o efeito de álcool. Embora o exame já tenha sido desconsiderado pela Justiça, a menção aos resultados continua, riscada, no processo.
“Júri não poderia ter sido suspenso”, diz assistente de acusação
O advogado Elias Mattar Assad, que figura como assistente de acusação, estranhou a decisão do STF, entendendo que a liminar contraria a jurisprudência estabelecida pela própria Corte. “Existem súmulas do STF que dizem que recursos especiais extraordinários não podem ter efeito suspensivo. Ou seja, o júri não poderia ter sido suspenso”, disse.
A expectativa do advogado e da família Yared é de que a decisão seja revista pelo Supremo. “Espero que o STF revogue essa liminar, para que possamos remarcar o júri”, disse Assad. “Esse é mais um capítulo dessa novela de poder e tentativa de impunidade”, completou.
O caso
O ex-deputado estadual é acusado de ter matado dois jovens – Gilmar de Souza Yared e de Carlos Murilo de Almeida – em um acidente de trânsito em 2009, em Curitiba. Ele responde pelo crime de homicídio doloso eventual. Na época, um exame no hospital onde foi atendido mostrou que Carli Filho tinha 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue do ex-deputado. Como o exame foi feito enquanto ele estava desacordado, já está desconsiderado pela Justiça.
Em fevereiro de 2014, a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) encontrou mais uma vez indícios de que Carli Filho assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade e depois de ingerir bebida alcoólica, e confirmou o júri popular. Posteriormente, o procedimento foi marcado para 21 e 22 de janeiro deste ano.