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Judiciário

STF suspende supersalários a promotores e procuradores

Brasília – Um dia após os deputados e senadores terem dobrado seus próprios salários, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar contra a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que elevou de R$ 22,1 mil para R$ 24,5 mil o teto salarial de promotores e procuradores de Justiça dos estados. A decisão que suspende o aumento foi tomada com base em pedido do procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. Na ação, o procurador alega que a resolução desrespeita a Constituição, que fixa um limite de vencimentos para a categoria de 90,25% do salário de ministro do STF.

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Cármem Lúcia Antunes Rocha, concordou com o procurador. Para ela, o mais singelo exame da Constituição mostra que a resolução do CNMP, que permitiria a elevação do teto, é inconstitucional.

Os outros dez ministros presentes acompanharam a relatora. Antes mesmo dela começar a apresentar o seu voto, Antônio Fernando havia dito que a remuneração dos servidores públicos só poderia ser fixada por lei, que o teto remuneratório já está fixado na Constituição e que não poderia ser modificado pela norma do CNMP.

Ao debater o assunto durante o julgamento com o ministro Sepúlveda Pertence, Carmem Lúcia destacou ainda a importância de se defender a Constituição: "O Brasil é o país em que se cumpre portaria de delegado, mas não se cumpre a Constituição".

O julgamento de ontem pode abrir um precedente para questão similar que está sendo tratada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No mês passado, o CNJ também concedeu uma liminar a juízes estaduais permitindo o pagamento de vencimentos superiores ao teto fixado para a categoria, também de R$ 22,1 mil. A medida ainda não foi transformada em resolução. Mas, se for, o procurador-geral já disse que entrará com uma ação no STF contrária à elevação do teto dos promotores.

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