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STF voltou a julgar ações que questionam o assédio judicial contra jornalistas
Quatro ministros votaram para reconhecer que só há responsabilidade civil da imprensa em caso inequívoco de dolo ou culpa grave.| Foto: Antonio Augusto/SCO/STF.

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (16) o julgamento sobre o uso abusivo de ações judiciais contra profissionais e veículos de comunicação. Até o momento, quatro ministros reconheceram a existência do chamado assédio judicial utilizado para constranger ou dificultar o exercício da liberdade de imprensa.

Os ministros julgam as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6792 e 7055, propostas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), respectivamente.

A análise do tema teve início no plenário virtual, em 2023. A relatora do caso, ministra Rosa Weber, votou antes de se aposentar da Corte. Ela acolheu parcialmente as demandas das entidades. O julgamento foi reiniciado no plenário físico com o voto-vista do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, nesta tarde.

"Constitui assédio judicial, comprometedor da liberdade de expressão, o ajuizamento de ações a respeito dos mesmos fatos em comarcas diversas com intuito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar a defesa ou torná-la excessivamente onerosa", disse Barroso ao definir o assédio judicial.

Barroso apresenta tese contra assédio judicial

A tese proposta por Barroso estabelece que as ações que buscam indenizações devem ser julgadas pela Justiça da cidade onde o jornalista mora. Hoje, quem processa pode escolher a cidade em que a ação vai tramitar, pulverizando os processos contra a imprensa.

Ele destacou que essa é a regra geral no direito brasileiro, prevista, inclusive, nas leis de ação popular, ação civil pública e improbidade administrativa.

Neste ponto específico, o placar diverge e fica em 3 a 1, pois Rosa Weber considerou, em setembro de 2023, que é inviável a centralização das ações e seu processamento no domicílio do jornalista ou do órgão de imprensa porque as normas questionadas são compatíveis com a Constituição, e não cabe ao Poder Judiciário substituí-las por suas próprias escolhas.

Além disso, o presidente da Corte propôs que a responsabilidade civil do jornalista ou de veículos de imprensa deve ocorrer somente em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave, ou seja, com a intenção de prejudicar a pessoa citada em uma reportagem.

Os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam o entendimento de Barroso. O ministro Flávio Dino, que substitui Rosa Weber no STF, não votou. O julgamento foi interrompido e será retomado na próxima quarta-feira (22).

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