O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para a próxima quarta-feira (18) o julgamento de dois recursos que tentam garantir o direito a tratamento diferenciado no SUS por motivos religiosos. A Corte analisa se a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar a exigência de procedimentos cirúrgicos específicos e se a União deve arcar com o pagamento de tratamentos alternativos.
Os dois recursos em análise tratam de pacientes, Testemunhas de Jeová, que pedem à Justiça a autorização e o custeio de procedimentos cirúrgicos que não utilizem transfusão de sangue. Por questões religiosas, as pessoas que seguem essa doutrina não podem realizar o procedimento devido a interpretações de trechos da Bíblia.
Apesar de estar em análise recursos de pacientes de uma única religião, a Corte reconheceu a repercussão geral da discussão. Sendo assim, a decisão adotada pelos magistrados será aplicada a outros casos semelhantes e também a seguidores de outras religiões.
Em um dos recursos, uma mulher que segue a doutrina religiosa se recusou a autorizar a transfusão durante uma cirurgia cardíaca. Diante da negativa da paciente, o hospital não realizou o procedimento médico. O caso é de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Após reconhecimento da repercussão geral do caso, em 2019, Mendes pontuou que o direito de autodeterminação das Testemunhas de Jeová é uma discussão de “inegável relevância”. “Destaque-se que o alcance dos destinatários da liberdade religiosa não deve ser medido pela força numérica nem pela importância social de determinada associação religiosa”, afirmou o magistrado.
No segundo recurso em análise, o STF avalia o pedido de um homem da mesma religião que pede que a Justiça determine ao SUS o custeio de uma cirurgia ortopédica que não realiza a transfusão, além do pagamento dos gastos com o tratamento. O caso está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso e teve sua repercussão geral reconhecida em 2017.
"Na ocasião, o relator destacou a importância da autodeterminação do indivíduo e o respeito às crenças, mas ponderou que o exercício da convicção religiosa para alocação de recursos públicos escassos, como no caso de uma cirurgia específica, pode comprometer outros princípios constitucionais", informou o STF.
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