![STF tranca ação penal contra estudante acusada de comercializar brownie de maconha Fachada do STF, em Brasília: decisões cruciais para o governo federal. | Albari Rosa/Gazeta do Povo](https://media.gazetadopovo.com.br/2019/05/14092534/549e2b81aede16dad24b6caa33c844e3-full-960x540.jpg)
A 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) trancou uma ação penal contra uma estudante de Biomedicina, da Unesp de Botucatu (SP), acusada de vender brownies de maconha na universidade. A maioria dos ministros considerou ilegal a busca e apreensão, e prisão da aluna somente com base em denúncia anônima.
Por três votos a um, foi confirmada decisão liminar do ministro Gilmar Mendes e o STF concedeu habeas corpus para ela, nesta terça-feira (5). A Reitoria da universidade havia recebido a denúncia, por meio de um e-mail anônimo, com anexos de prints de conversas no WhatsApp, nas quais a estudante negociava suas vendas.
A jovem já foi presa em flagrante, em junho de 2019. Na ocasião, foram encontrados cerca de seis gramas de maconha, além de manteiga e óleo a base de THC, que seriam utilizados na produção de novos brownies. À época, ela permaneceu presa por 14 dias e foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo pelo crime de tráfico de drogas.
Para conseguir o trancamento da ação penal, a defesa da jovem impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas o pedido foi negado. Depois, acionou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o ministro João Otávio de Noronha também negou o habeas corpus. Em janeiro, a defesa da jovem impetrou HC no STF, e o relator, ministro Gilmar Mendes, decidiu suspender o andamento do processo em 6 de fevereiro até que o habeas corpus fosse julgado pelo STF.
O ministro Gilmar Mendes votou pelo trancamento da ação penal. Ele afirmou que a busca e apreensão na casa da jovem e também a prisão dela foram ilegais.
“A investigação se iniciou com uma denúncia anônima enviada por e-mail. A partir disso, instaurou-se inquérito policial e autorizou-se a busca e apreensão aqui questionada. A prisão em flagrante se deu a partir da busca e apreensão realizada na busca da paciente, medida que foi autorizada exclusivamente com base na denúncia anônima. Não houve qualquer diligência complementar pela autoridade policial, nos sete meses que transcorreram entre o boletim de ocorrência e o pedido de busca e apreensão”, disse o ministro.
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