O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pais podem deixar de vacinar seus filhos “com fundamento em convicções filosóficas, religiosas e existenciais”. O julgamento, dependendo de quando for realizado, poderá ter reflexo em uma eventual campanha de vacinação contra a Covid-19.
O caso que originou o recurso ao STF foi o de um casal de pais veganos de São Paulo que não queria vacinar seu filho segundo o calendário estabelecido pelo governo. Com base em uma proposta do ministro Luís Roberto Barroso feita no começo de agosto, o assunto teve sua repercussão geral reconhecida via plenário virtual pelo tribunal, ou seja, a decisão tomada pelo STF valerá para todos os casos semelhantes.
Para Barroso, há diversos dispositivos da Constituição envolvidos na questão. Por um lado, segundo ele, “o texto constitucional garante a prioridade absoluta da criança, devendo a sociedade, a família e o Estado garantirem, entre outros direitos, a saúde dos menores”. Além disso, “o direito à saúde é garantido por políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças, o que inclui as campanhas de vacinação obrigatória promovidas pelo Poder Público”. Por outro lado, a Constituição também assegura “a liberdade dos genitores na condução da educação”, além da “liberdade de consciência, de crença e de manifestação política, religiosa e moral”.
“De um lado, tem-se o direito dos pais de dirigirem a criação dos seus filhos e a liberdade de defenderam as bandeiras ideológicas, políticas e religiosas de sua escolha. De outro lado, encontra-se o dever do Estado de proteger a saúde das crianças e da coletividade, por meio de políticas sanitárias preventivas de doenças infecciosas, como é o caso da vacinação infantil”, afirmou Barroso.
O julgamento ainda não está pautado pelo STF. Antes disso, haverá uma fase de requisição de informações sobre as partes envolvidas.
Pais veganos alegaram ao STF ser contra vacinação de filho “nos termos da filosofia vegana”
O caso que originou o recurso ao STF não tem, contudo, relação com a pandemia. Trata-se de uma ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra um casal de pais veganos que não queriam vacinar seu filho apoiados em ideias da filosofia vegana.
Em primeira instância, a decisão foi favorável aos pais, que tiveram reconhecido seu desejo de evitar tratamentos que consideravam “potencialmente perigosos à saúde do menor”. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contudo, revogou a decisão, alegando falta de base científica e determinando “a busca e apreensão da criança para a regularização das vacinas obrigatórias” em caso de descumprimento da decisão.
Os pais recorreram, então, ao STF, argumentando que não agiram com negligência, mas de maneira “ideológica e informada”. Afirmaram que “o menor possui boas condições de saúde” e “é acompanhado por médicos e cuidado nos termos da filosofia vegana, o que impede a adoção de tratamentos médicos invasivos”.
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