Fachada do Supremo Tribunal Federal| Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF
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Uma lei estadual do Rio Grande do Sul quer permitir o ingresso no primeiro ano do ensino fundamental de crianças que completem seis anos entre 1º de abril e 31 de maio do ano em que se realiza a matrícula na escola. Mas a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) protocolou nesta segunda-feira (3) uma ação direta de inconstitucionalidade – com pedido urgente de liminar – contra a aprovação da regra, que vigora desde dezembro de 2018.

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Caberá, portanto, ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar mais uma vez se uma criança pode iniciar o ensino fundamental aos seis anos de idade (completos) ou se terá que esperar para ser matriculada apenas no próximo ano letivo, caso complete a idade exigida apenas depois de 31 de março, data estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação, com base na LDB (Lei de Diretrizes e Bases de 1996).

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A proposta apresentada pela Contee contra essa lei que flexibiliza o "corte etário" vai ser relatada pelo ministro Roberto Barroso. Em 2018, o STF julgou constitucional (ADI 6.312) a fixação de 31 de março como a data limite de idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental.

‘‘É constitucional a exigência de seis anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário’’, diz o texto.