Audiência de conciliação sobre apreensão de menores foi presidida pelo ministro Cristiano Zanin, relator do caso no STF.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a proibir a apreensão de menores de idade no Rio sem flagrante ou decisão judicial. A determinação ocorreu após uma audiência de conciliação entre o Estado e o Município do Rio de Janeiro. O encontro ocorreu nesta quarta-feira (21) e foi presidido pelo ministro Cristiano Zanin, relator do caso na Corte.

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No dia 15 de dezembro, a juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital, proibiu a apreensão de adolescentes sem flagrante durante a Operação Verão. A única exceção prevista pela juíza era em caso de ordem escrita da autoridade judiciária competente. Na ocasião, o governador do Rio, Cláudio Castro (PL), criticou a ordem da juíza.

“Acato e respeito a decisão da Justiça que proibiu as polícias de trabalharem de forma preventiva na Operação Verão - orla das praias. Vamos recorrer porque a decisão está errada. O princípio fundamental da segurança pública é a prevenção, que foi sequestrada nesta decisão”, disse Castro nas redes sociais.

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Um dia depois, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Ricardo Rodrigues, derrubou a determinação de Mesquita. A decisão do TJ-RJ foi questionada no STF em quatro reclamações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pela Defensoria Pública do Rio, pelas deputadas do Psol, Talíria Petrone e Renata Souza, e pelo Fórum Estadual da Criança e do Adolescente.

Durante a audiência de conciliação, as partes concordaram que o estado e o município devem se abster de apreender e conduzir adolescentes a delegacias de polícias, salvo em hipótese de flagrante de ato infracional, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

STF manda Rio criar plano para abordagem de menores de idade

Com relação aos demais pontos das decisões questionadas, as partes concordaram em apresentar um plano de atuação no prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Neste período, deve ser elaborado um “plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei”, bem como “plano de abordagem social”.

Segundo o STF, as propostas devem prever que não ocorra a violação dos direitos convencionais constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente do direito de ir e vir.

Além dos autores das reclamações e representantes do estado e do município, também participaram da conciliação a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e entidades consideradas amici curiae (terceiros interessados) admitidos nas ações. A Corte definiu que as negociações poderão ocorrer no âmbito da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos (CASC), com a participação do Ministério Público estadual (MP-RJ), da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, do Conselho Tutelar e demais órgãos que integram a CASC.

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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