Foi adiado novamente nesta quarta-feira (29) o julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiria que provas, além do bafômetro, poderão ser usadas para caracterizar a embriaguez dos motoristas ao volante. A votação sobre o caso começou no dia 8 de fevereiro, mas foi interrompida por um pedido de vista do desembargador convocado Adílson Macabu, quando o placar estava com dois votos favoráveis para a adoção de outros meios de comprovação de embriaguez.
Quando a sessão foi retomada nesta quarta-feira, Macabu votou contra e o ministro Gilson Dipp a favor. Em seguida, a ministra Laurita Vaz pediu vista. O placar, portanto, está três a favor da adoção de outras provas para caracterizar que um motorista dirige bêbado e um contra. Faltam os votos de quatro ministros. A presidente da Seção só se manifesta em caso de empate. A próxima sessão está prevista para o dia 14 de março.
O caso foi a plenário depois que a quinta e a sexta turmas do Tribunal divergiram sobre a necessidade do teste de alcoolemia para configurar o crime de dirigir alcoolizado.
A Quinta Turma acha que a prova da embriaguez pode ser suprida pelo exame clínico e mesmo pela prova testemunhal, em casos excepcionais. Já a Sexta Turma diz ser indispensável o teste do bafômetro, ainda que o estado de embriaguez possa ser constatado por outros elementos. O caso foi colocado em julgamento no STJ por meio de um recurso repetitivo, ou seja, a decisão vai servir de orientação para processos semelhantes. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio Bellizze.
O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDF), que se opôs a uma decisão do Tribunal de Justiça local. Isso porque o tribunal beneficiou um motorista que se negou a fazer o teste do bafômetro. Este condutor se envolveu em um acidente de trânsito em março de 2008, quando a Lei Seca ainda não estava em vigor. Na ocasião, o motorista foi preso e encaminhado ao Instituto Médico Legal, onde ficou comprovado que ele estava embriagado.
O motorista, então, alegou na Justiça não ter ficado comprovada a concentração de álcool exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado pela Lei Seca. O Tribunal de Justiça do DF entendeu que Lei Seca seria mais benéfica ao réu, por impor critério mais rígido para a verificação da embriaguez.
Para provar que o motorista infringiu a lei, a antiga redação do CTB tinha que verificar se o motorista estava sobre a influência do álcool e, para isso, o exame clínico ou a prova testemunhal atendia à exigência penal. A aprovação da Lei Seca trouxe uma nova discussão sobre meios de provar a embriaguez, com a adoção do percentual de teor alcoólico para constar se o motorista está ou não sob efeito de álcool.
Desde que a Lei Seca entrou em vigor, em 2008, a Justiça tem recebido recursos envolvendo casos de motoristas que se recusaram a fazer ou não passaram pelo teste do bafômetro.
Na ação, o MPF argumenta que, como a Constituição não obriga ninguém a produzir provas contra si mesmo, a comprovação da embriaguez ficaria mais difícil, "quase que ao arbítrio do acusado" e, como é atualmente, cria uma situação mais favorável para aqueles que não se submetem aos exames.
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