Superior Tribunal de Justiça (STJ) é uma das cortes que formam a cúpula do Judiciário| Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou a ação penal de um homem acusado de tráfico de drogas, encontrado com 66 quilos de maconha em sua residência, em Catanduva (SP). A decisão foi do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no dia 19 de janeiro deste ano.

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No caso analisado, policiais estavam fazendo patrulhamento no município de Catanduva em julho de 2022. Os agentes avistaram o indiciado sozinho na calçada em frente à sua casa e, ao abordá-lo, encontraram 42 gramas de maconha. Após prévia autorização, os policiais entraram na casa do rapaz e encontraram, além das porções de drogas, balança de precisão e material para embalagem de entorpecentes.

O homem admitiu que comercializava drogas no local. Com isso, foi feita a prisão, assim como a apreensão dos entorpecentes. O acusado teve pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que examinou a legalidade do decreto de prisão preventiva do paciente, concluindo pela sua regularidade.

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Já o ministro do STJ decidiu anular as provas obtidas mediante busca pessoal realizada pelos policiais militares e concedeu liberdade ao acusado. Para o relator, a entrada dos policiais no domicílio do homem dependia de validação e regularidade em razões justas e fundamentadas. Além disso, a prévia autorização do acusado para entrar na casa teria sido em uma “situação claramente desfavorável” e que isso não seria suficiente para justificar a entrada no domicílio, alegou o ministro.

Em maio de 2022, o STJ decidiu que a chamada busca pessoal – prática popularmente conhecida como “revista”, “enquadro”, “geral”, entre outros – feita por agentes de segurança é ilegal caso seja realizada sob a alegação de atitude suspeita ou mesmo a partir de denúncias anônimas. A justificativa dos ministros foi de que a medida combateria o "racismo estrutural". Como mostrado pela Gazeta do Povo, especialistas em segurança pública apontam riscos diversos como consequência da decisão do tribunal.