Invasões e irregularidades
Entenda por que o Superior Tribunal de Justiça determinou a anulação dos contratos da Cohab nos anos 90:
1988 a 1990 Ocorre uma onda de invasões de terrenos na cidade. Muitas dessas áreas são municipais, como terrenos na Cidade Industrial de Curitiba (CIC).
1990 Para tentar regularizar a situação das famílias que vivem em áreas invadidas, a prefeitura, por meio da Cohab, começa a conceder os chamados Termos de Concessão de Uso do Solo.
1999 Até esse ano haviam sido concedidos Termos de Concessão de Uso do Solo a 37.751 famílias de áreas invadidas que formariam 12 novas vilas em Curitiba. O Decreto Municipal 271/67 permitia tal prática.
2000 A Cohab para de conceder Termos de Concessão de Uso do Solo a famílias em áreas de invasão.
2002 O Ministério Público do Paraná move ação civil pública contra a Cohab, alegando que o município não poderia firmar contratos sem aprovação dos projetos de loteamento e sem registro em cartório dos imóveis.
2007 O Tribunal de Justiça do Paraná determina a anulação dos contratos.
Fevereiro de 2010 O Superior Tribunal de Justiça também determina a anulação dos contratos, por causa da ausência de aprovação dos projetos e do registro dos imóveis em cartório. Além da anulação dos contratos, a Justiça deve determinar em sentença o ressarcimento das parcelas pagas pelos moradores.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do dia 25 de fevereiro anulou os contratos firmados na década de 90 pela Companhia de Habitação de Curitiba (Cohab) para a regularização de imóveis em 12 vilas, principalmente na Cidade Industrial de Curitiba (CIC) entre elas, as vilas Sabará, Vitória Régia I, II e III, Barigui e Nossa Senhora Aparecida, entre outras. No total, 37.751 imóveis estavam arrolados no processo, aberto em 2002 a pedido do Ministério Público (MP) do Paraná.
Desses imóveis, 6.539 ainda não foram regularizados, segundo a própria Cohab, e podem ter a amortização das parcelas renegociadas. Antes da decisão do STJ, o Tribunal de Justiça do Paraná também já havia julgado nulos os contratos. A reportagem procurou o promotor Marcos Bittencourt Fowler, da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais do MP, mas ele preferiu não se pronunciar sobre o caso.
Sem registro
A advogada Juliana Avanci, da organização não governamental Terra de Direitos, diz que a Cohab firmou os contratos sem que a própria prefeitura aprovasse os projetos de loteamento e sem registro em cartório dos imóveis, o que desrespeita a lei. "As famílias acreditavam estar adquirindo a casa própria e na verdade estavam sendo ludibriadas, porque o contrato era ilegal", aponta.
Para fazer a negociação, a Cohab concedeu às famílias que já ocupavam áreas municipais os chamados Termos de Concessão de Uso do Solo. "Pelo mesmo contrato, a Cohab concedia a cessão de uso do solo e permitia que o morador vendesse o imóvel, como um bem normal. Só que a cessão não garante propriedade", explica Juliana.
O diretor administrativo e financeiro da Cohab, João Elias de Oliveira, diz que o Termo de Concessão de Uso do Solo foi concedido a famílias que invadiram áreas da prefeitura entre 1988 e 1990. Segundo ele, a partir dos anos 90 a Cohab passou a conceder a cessão baseada no Decreto 271/67, prática extinta a partir do ano 2000. "Pela lei municipal, poderíamos conceder os termos. Porém, para a Justiça, a concessão extrapolava os limites da lei federal", diz Oliveira.
Sentença
Ciente de que não há mais como recorrer da decisão, a Cohab aguarda a determinação da sentença. O mais provável é que, além da anulação dos contratos, a Justiça solicite à companhia que devolva o dinheiro das prestações pagas pelas famílias. "Mas para isso ocorrer o município teria que fazer reintegração de posse dos imóveis, com o despejo das famílias, o que não interessa nem à Cohab e nem às famílias. O que podemos garantir é que as famílias continuarão em suas casas", afirma Oliveira.
A maior possibilidade, segundo o diretor, é de que haja uma renegociação das parcelas a serem pagas pelos proprietários para quitar o imóvel. Para isso, os imóveis teriam seus valores reavaliados e a Cohab descontaria as parcelas já pagas. "Vamos tentar mostrar à Justiça que essa é a melhor solução", aponta Oliveira.
O diretor da Cohab informa que a situação dos 31.212 imóveis que já estão regularizados e estão arrolados na ação não muda. "Cerca de 80% dos imóveis arroladas no início da ação já tinham sido regularizados", garante.
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