A Vila Sabará, uma das que tiveram lotes negociados de forma irregular pela Cohab| Foto: Marcelo Elias/Gazeta do Povo

Invasões e irregularidades

Entenda por que o Superior Tribunal de Justiça determinou a anulação dos contratos da Cohab nos anos 90:

1988 a 1990 – Ocorre uma onda de invasões de terrenos na cidade. Muitas dessas áreas são municipais, como terrenos na Cidade Industrial de Curitiba (CIC).

1990 – Para tentar regularizar a situação das famílias que vivem em áreas invadidas, a prefeitura, por meio da Cohab, começa a conceder os chamados Termos de Concessão de Uso do Solo.

1999 – Até esse ano haviam sido concedidos Termos de Concessão de Uso do Solo a 37.751 famílias de áreas invadidas que formariam 12 novas vilas em Curitiba. O Decreto Municipal 271/67 permitia tal prática.

2000 – A Cohab para de conceder Termos de Concessão de Uso do Solo a famílias em áreas de invasão.

2002 – O Ministério Público do Paraná move ação civil pública contra a Cohab, alegando que o município não poderia firmar contratos sem aprovação dos projetos de loteamento e sem registro em cartório dos imóveis.

2007 – O Tribunal de Justiça do Paraná determina a anulação dos contratos.

Fevereiro de 2010 – O Superior Tribunal de Justiça também determina a anulação dos contratos, por causa da ausência de aprovação dos projetos e do registro dos imóveis em cartório. Além da anulação dos contratos, a Justiça deve determinar em sentença o ressarcimento das parcelas pagas pelos moradores.

CARREGANDO :)

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do dia 25 de fevereiro anulou os contratos firmados na década de 90 pela Companhia de Habitação de Curitiba (Cohab) para a regularização de imóveis em 12 vilas, principalmente na Cidade Industrial de Curitiba (CIC) – entre elas, as vilas Sabará, Vitória Régia I, II e III, Barigui e Nossa Senhora Aparecida, entre outras. No total, 37.751 imóveis estavam arrolados no processo, aberto em 2002 a pedido do Ministério Público (MP) do Paraná.

Desses imóveis, 6.539 ainda não foram regularizados, segundo a própria Cohab, e podem ter a amortização das parcelas renegociadas. Antes da decisão do STJ, o Tribunal de Justiça do Paraná também já havia julgado nulos os contratos. A reportagem procurou o promotor Marcos Bittencourt Fowler, da Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais do MP, mas ele preferiu não se pronunciar sobre o caso.

Publicidade

Sem registro

A advogada Juliana Avanci, da organização não governamental Terra de Direitos, diz que a Cohab firmou os contratos sem que a própria prefeitura aprovasse os projetos de loteamento e sem registro em cartório dos imóveis, o que desrespeita a lei. "As famílias acreditavam estar adquirindo a casa própria e na verdade estavam sendo ludibriadas, porque o contrato era ilegal", aponta.

Para fazer a negociação, a Cohab concedeu às famílias que já ocupavam áreas municipais os chamados Termos de Concessão de Uso do Solo. "Pelo mesmo contrato, a Cohab concedia a cessão de uso do solo e permitia que o morador vendesse o imóvel, como um bem normal. Só que a cessão não garante propriedade", explica Juliana.

O diretor administrativo e financeiro da Cohab, João Elias de Oliveira, diz que o Termo de Concessão de Uso do Solo foi concedido a famílias que invadiram áreas da prefeitura entre 1988 e 1990. Segundo ele, a partir dos anos 90 a Cohab passou a conceder a cessão baseada no Decreto 271/67, prática extinta a partir do ano 2000. "Pela lei municipal, poderíamos conceder os termos. Porém, para a Justiça, a concessão extrapolava os limites da lei federal", diz Oliveira.

Sentença

Publicidade

Ciente de que não há mais como recorrer da decisão, a Cohab aguarda a determinação da sentença. O mais provável é que, além da anulação dos contratos, a Justiça solicite à companhia que devolva o dinheiro das prestações pagas pelas famílias. "Mas para isso ocorrer o município teria que fazer reintegração de posse dos imóveis, com o despejo das famílias, o que não interessa nem à Cohab e nem às famílias. O que podemos garantir é que as famílias continuarão em suas casas", afirma Oliveira.

A maior possibilidade, segundo o diretor, é de que haja uma renegociação das parcelas a serem pagas pelos proprietários para quitar o imóvel. Para isso, os imóveis teriam seus valores reavaliados e a Cohab descontaria as parcelas já pagas. "Vamos tentar mostrar à Justiça que essa é a melhor solução", aponta Oliveira.

O diretor da Cohab informa que a situação dos 31.212 imóveis que já estão regularizados e estão arrolados na ação não muda. "Cerca de 80% dos imóveis arroladas no início da ação já tinham sido regularizados", garante.