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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que faculdades privadas podem cobrar mensalidade mais alta dos calouros, alunos que acabam de ingressar num curso superior, em relação aos veteranos, aqueles que já cursaram o primeiro semestre.
A decisão foi determinada pela maioria dos ministros. Eles entenderam que a condição para a cobrança maior é a comprovação do aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino.
O entendimento reverte a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que havia determinado a uma faculdade de Brasília que cobrasse de um grupo de alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade estipulada para os veteranos do curso, bem como a devolução da diferença já paga.
O ministro Moura Ribeiro defendeu o entendimento apresentado pela faculdade, de que uma remodelação no curso de medicina aumentou os custos, o que levou à cobrança maior aos novos ingressantes.
Segundo o ministro, a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este.
Já a relatora, ministra Nancy Andrighi, defendeu que o caso deveria retornar à primeira instância para exame detalhado de planilhas e documentos apresentados pela faculdade, para de fato constatar se o aumento de mensalidade corresponde à alta de custos alegada.
Segundo o ministro Ribeiro, os alunos que entraram com a ação tiveram a oportunidade de pedir exame detalhado das provas apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram. Por isso, não caberia determinar nova análise.
"Não seria o caso de retorno dos autos para apurar as planilhas e os documentos que justificariam cobrança de mensalidade a maior dos calouros, autores da ação, ressaltando que no momento oportuno quedaram-se inertes", concluiu o ministro ao restabelecer a sentença.