A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu autorizar a plantação industrial de cannabis no país, com baixo teor de substância psicoativa, para uso exclusivamente medicinal. A decisão foi tomada em julgamento nesta quarta-feira (13), por unanimidade, pelos dez ministros presentes na Seção.
Os ministros decidiram ainda que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União deverão estabelecer a regulamentação, em um prazo de seis meses da publicação do acórdão.
A determinação foi dada no âmbito de um recurso especial ajuizado pela empresa DNA Soluções em Biotecnologia, que pedia a autorização para plantar a variante hemp da maconha. Para justificar o pedido, a empresa alegou que esse tipo de cannabis produz THC (Tetrahidrocanabinol) em níveis baixos e CDB (Canabidiol) em grandes quantidades. O THC é a substância química que causa efeitos psicotrópicos, enquanto o CDB traria a esperança de possíveis efeitos medicinais, ainda não consolidados.
Em seu voto, a relatora do tema, a ministra Regina Helena Costa, considerou que como o cânhamo industrial teria menos de 0,3% de THC, não poderia ser proibido por ser incapaz de causar dependência. O artigo 2° da Lei de Drogas (Lei 11.343 de 2006) proíbe o plantio de vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, o que não seria o caso do cânhamo industrial, afirmou a ministra.
“Conferir ao cânhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto à maconha, desprezando, para tanto, as fundamentais distinções científicas existentes entre ambos, configura medida nitidamente discrepante da teleologia abrigada pela Lei de Drogas”, declarou.
O julgamento não tratou do plantio caseiro da cannabis, ainda que seja cada vez mais comum que juízes liberem o cultivo da planta sem levar em conta os riscos de intoxicação e dependência.
Durante o julgamento, a ministra relatora citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar um usuário de traficante. Essa e outras decisões do STF foram citadas para justificar a atuação do Judiciário, no caso do STJ, em tema não legislado pelo Congresso.
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