O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta segunda-feira (27) habeas corpus a cinco funkeiros que tiveram prisão temporária de 30 dias decretada pelo Judiciário fluminense no último dia 15, suspeitos de associação para o tráfico de drogas. Os cinco foram presos durante operação policial no Complexo do Alemão.
De acordo com decisão do presidente do STJ, Ari Pargendler, a decisão baseia-se em jurisprudência do tribunal, que estabelece que o crime de associação para o tráfico de drogas é autônomo e, por isso, não pode ser equiparado a crime hediondo, o que eliminaria a prisão temporária dos suspeitos.
A decisão beneficia os músicos Frank Batista Ramos, Max Muller da Paixão Pessanha, Wallace Ferreira Mota, Anderson Romulado Paulino e Fabiano Batista Ramos.
A defesa dos funkeiros já havia tentado a liberdade deles na Justiça fluminense, que acabou negando o habeas corpus. De acordo com a defesa, a prisão foi ilegal, já que nenhum dos cinco era acusado de crime que prevê a prisão temporária de 30 dias tese aceita pelo STJ.