São Paulo - A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou ontem o laboratório Schering a pagar indenização de R$ 70 mil, por danos morais, a uma consumidora que engravidou usando o anticoncepcional Microvlar, conhecido como "pílula de farinha".
De acordo com o STJ, a 3ª Turma rejeitou recurso da empresa e manteve a decisão de segunda instância que responsabilizou a empresa pela gravidez, já que esta foi negligente no descarte dos materiais que não deveriam ter chegado aos consumidores.
O caso das "pílulas de farinha" como ficou conhecido quando comprimidos fabricadas para teste de uma máquina embaladora do laboratório acabaram chegando ao mercado ocorreu em 1998. A consumidora entrou com ação por danos materiais e morais. Ela afirmou que fazia uso do anticoncepcional desde 1984, sem jamais ter ocorrido qualquer problema.
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