Uma adolescente de 14 anos que adquiriu várias doenças e evoluiu para um quadro de deficiência mental após ser vacinada, em 1993, irá receber uma pensão mensal de 11 salários mínimos (R$ 4,1 mil) da prefeitura de Curitiba. O valor foi definido conforme o gasto mensal dos pais da menina com tratamentos médicos e medicamentos. A decisão, do último dia 26, é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na época com quatro meses, a menina recebeu as vacinas Sabin e DPT (tríplice combinada contra difteria, coqueluche e tétano) num posto de vacinação de Curitiba. No mesmo dia, foi internada no Hospital Nossa Senhora das Graças com crise de epilepsia (alteração temporária e reversível do funcionamento do cérebro). Com a piora do quadro, passou a necessitar de remédios por tempo indeterminado e teve de se submeter diariamente a terapias (hidroterapia, fisioterapia, hipoterapia e psicopedagogia). Em 2002, apresentava deficiência mental, síndrome autista e comprometimento de linguagem. Segundo o advogado da família, Carlos Augusto Antunes, as provas anexadas ao processo mostram que a vacinação determinou o comprometimento da saúde da adolescente. Uma delas é o laudo médico assinado por pediatra, que atesta que a menina era uma perfeitamente normal até a data da vacinação. "Temos que ver com cautela essa liminar do STJ, que ainda é provisória. Mas a tendência é de que a nossa tese é verossímil, tem força", diz Antunes. A indenização foi concedida a título de "tutela antecipada", ou seja, antes mesmo do fim do processo.
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