O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nesta quarta-feira (13) legítima a cobrança do pedágio no trecho da BR-277 entre Foz do Iguaçu e Guarapuava. O STJ, desta forma, considerou improcedentes as alegações expostas na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, desde 1998, quando proibia a cobrança da tarifa.
Por considerar legal a posição da Concessionária Rodovia das Cataratas, que administra este trecho da BR-277, a decisão da 1ª Turma invalida também a devolução das quantias já pagas como determinava o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Na guerra contra a exploração das rodovias no estado, o MPF vinha defendendo neste caso que a cobrança só seria possível se fossem oferecidas vias alternativas e gratuitas para os usuários, que teriam o direito de optar ou não pelo uso das estradas pedagiadas. Na tentativa de reverter a situação, a promotoria ingressou com Ação Civil Pública questionando a natureza jurídica do pedágio, se seria uma taxa ou tarifa.
Com base no Código de Defesa do Consumidor, o TJ-PR classificou como uma tarifa, já que é praticado por empresa privada por meio de serviço prestado em forma de concessão. Portanto, pode ser "cobrado somente dos usuários que utilizem os serviços efetivamente, se e quando entenderem fazê-lo". Isso implicaria uma opção de acesso, o que não existe. Para o STJ, no entanto, o pedágio é considerado uma taxa e de "índole" tributária, o que impossibilitaria o MPF mover uma Ação Civil Pública por se tratar de competência do Legislativo.
Ainda cabem recursos contra a decisão dentro do próprio STJ, em última instância. De acordo com a Secretaria Estadual de Transportes, correm na Justiça mais de 40 ações contra as seis concessionárias que atuam no Paraná. "Espero que o Ministério Público recorra da decisão para fazer valer a necessidade de uma via alternativa aos usuários", comentou o secretário Rogério Wallbach Tizzot.
Sobre a possibilidade de entrar com recurso no STJ, o MPF, por meio de sua assessoria, informou que apenas a Procuradoria Geral da República (PGR), em Brasília, pode recorrer da decisão - já que o processo está em última instância.