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STJ decide que Ustra não deve indenizar família de vítima na ditadura

Carlos Alberto Brilhante Ustra: primeiro torturador a ser reconhecido pela justiça brasileira como tal. (Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil)

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu rejeitar o recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar. A maioria dos ministros entendeu que o caso prescreveu, apesar do relator do recurso, ministro Marco Buzzi apontar que a indenização pelos crimes na ditadura não prescreve.

Para o relator, a súmula 647 reconhece que "são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar".

Em 2012, Ustra foi condenado a pagar R$ 50 mil a cada uma das autoras pelos excessos cometidos. A sentença registrou que o comandante do DOI-Codi participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes. Com isso, teve a culpa reconhecida pelo sofrimento infligido.

O julgamento iniciado em agosto deste ano foi adiado após a ministra Isabel Gallotti apresentar divergência ao voto do relator. Para ela, a ação não poderia ser ajuizada contra Ustra, mas sim contra o Estado brasileiro. Na retomada do julgamento do recurso, nesta quarta (29), o tribunal reconheceu a prescrição do caso.

Ustra morreu em 2015, enquanto aguardava julgamento do recurso. Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a possibilidade de pedir indenização, embora não atingida pela Lei de Anistia de 1979, já estava prescrita. O marco inicial considerado foi a promulgação da Constituição Federal de 1988.

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