O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (22) dobrar o valor da indenização à família de uma vítima do acidente do voo 1907, da Gol. Os ministros da 3ª turma do tribunal consideraram o valor fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pequeno em comparação com as indenizações tradicionalmente fixadas pelo STJ em casos de acidente aéreo.
Com a decisão, o valor a ser pago pela Gol à família de Quézia Moreira, morta com o choque da aeronave da empresa com um jato Legacy, aumentou de R$ 240 mil para R$ 570 mil.
O acidente com o vôo 1907 aconteceu em 2006. Nenhum dos 154 passageiros e tripulantes sobreviveu. O jato Legacy conseguiu fazer um pouso forçado e não houve mortos entre os ocupantes da aeronave.
Ao decidir pelo aumento da indenização, a ministra relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, alegou que os acidentes aéreos têm uma dimensão sentimental particular por serem trágicos e marcantes "não apenas para os familiares afetados, mas também para toda a sociedade". Para decidir o valor da indenização por dano moral, ela levou ainda em consideração precedentes do tribunal.
"Com esse apanhado da jurisprudência, é fácil perceber que a solução encontrada pela decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que fixou em R$ 80 mil a indenização para cada um dos autores, destoa daquilo que vem sendo decidido pelo STJ", afirmou a ministra.
Em primeira instância, a Gol foi condenada a pagar aos pais e irmão de Quézia Moreira R$ 380 mil a cada um deles, além de pensão mensal no valor de R$ 999 reais a ser dividido em partes iguais aos três parentes. O TJ-RJ, ao julgar recurso da companhia aérea, reduziu a indenização por danos morais para R$ 80 mil. A família recorreu ao STJ alegando que ao fixar o valor o tribunal deveria levar em conta o fato de Quézia ter passado em um concurso público recentemente.
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