A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma decisão de segunda instância que determina a divisão de uma pensão por morte entre duas ex-companheiras de um servidor público falecido. Ainda cabe recurso da decisão, que precisa ser analisada pelos demais ministros da Corte. Os ministros da sexta turma mantiveram os argumentos da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, que já havia concedido o benefício as duas companheiras do servidor. A informação foi divulgada nesta terça-feira (16) pelo STJ.
A divisão, e não a concessão de duas pensões por morte, foi prescrita porque a lei brasileira não permite o reconhecimento de duas uniões estáveis ao mesmo tempo. O STJ não divulgou de onde é o servidor público, apenas informou que ele trabalhava no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Como o caso foi julgado no TRF-4, o funcionário é de um dos três estados da Região Sul do Brasil.
No TRF-4, o relator Hamilton Carvalhido, que atualmente já se aposentou, havia decidido que o Incra estava errado ao não dividir o benefício entre as duas, já que o órgão empregador considerou apenas a questão da união estável concomitante. No entanto, conforme divulgou o STJ, Carvalhido entendeu que havia dependência econômica e a existência de filhos, o que justifica a concessão e a divisão do benefício.