A ministra do STJ, Maria Thereza, autorizou que uma adolescente realizasse a assistolia fetal em um bebê de quase 30 semanas, com cerca de 1,5 kg e 90% de chance de sobreviver fora do útero. Imagem ilustrativa| Foto: Christian Bowen/Unsplash
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A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu a morte de um bebê de Goiás com 7 meses foi baseada em um parecer médico com informações enganosas. Segundo uma fonte que tem contato com a família, mas que preferiu não ser identificada, o bebê Vinícius Eduardo – como foi chamado pela adolescente – recebeu na última terça-feira (30) a injeção que parou seus batimentos cardíacos.  

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A gestante de 13 anos passou, então, a receber medicação para induzir o trabalho de parto do bebê morto, e até a tarde dessa quinta-feira (1°) ainda seguia internada, sentindo dor. Não há confirmação se a menina precisará de uma cesárea, já que se passaram mais de 48 horas desde a assistolia fetal. 

Esse procedimento, realizado no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, em Minas Gerais, chegou a ser proibido em resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM). O método – doloroso para o feto (veja vídeo ao final desta reportagem) – é usado para o aborto acima de 22 semanas de gestação, mas foi considerado pelo órgão como desnecessário, já que nessa fase o bebê é capaz de sobreviver fora do útero da mãe. No caso da menina goiana, a criança já estava com quase 30 semanas, pesava cerca de 1,5 kg e tinha 90% de chance de sobreviver fora do útero.

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A possibilidade de tirar o bebê com vida, inclusive, foi apresentada na decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ. A magistrada autorizou a adolescente a interromper sua gestação optando, ou não, pelo procedimento da assistolia fetal, “preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários”, escreveu. 

No entanto, a decisão que levou à morte de Vinícius foi baseada em um laudo questionável apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPEGO) no Habeas Corpus 931269. Nele, a Defensoria cita um parecer médico da equipe do Hospital Estadual da Mulher (HEMU), de Goiás, que apresentaria o procedimento da assistolia fetal como o “mais seguro para a adolescente”.  

De acordo com o parecer, essa “segurança” existiria devido à antecipação do parto “ser um processo doloroso (pelo não uso de anestesia) e revitimizador (a adolescente terá que ouvir os batimentos do nascituro)”. O documento afirmava ainda que o parto traria “elevado risco de complicações” e “baixa taxa de sobrevida" do recém-nascido.

“Do ponto de vista técnico, um parto com feto vivo apresenta os mesmos riscos para a gestante de um com feto morto”

Flavia Carolina Bonnevialle, ginecologista e obstetra

Por que as informações do parecer médico são falsas? 

A partir desse parecer, a Gazeta do Povo procurou especialistas no assunto para explicar o que ocorre em um parto prematuro com e sem o procedimento de assistolia fetal. Médicos afirmaram que os dois casos precisam da retirada do bebê por meio de cesariana ou parto vaginal. 

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“Ou seja, do ponto de vista técnico, um parto com feto vivo apresenta os mesmos riscos para a gestante de um com feto morto”, esclarece a ginecologista e obstetra Flavia Carolina Bonnevialle, pontuando que a dor física das contrações é a mesma, com possibilidade de solicitar anestesia, “independente do feto estar vivo ou em óbito”. 

O médico Raphael Câmara Medeiros, membro do CFM, reitera a afirmação da especialista e acrescenta que a assistolia não é a opção mais segura. “Pelo contrário, é mais arriscado”, alerta, citando que mulheres de qualquer idade que tomam essa decisão passam por mais um procedimento, aumentando o risco de infecção. 

Uma ex-conselheira do CFM, que preferiu não ser identificada, também apontou que a gestante que passa por esse procedimento carrega o trauma por toda a vida devido às condições que levaram à gravidez, a exposição pública do caso, decisões tomadas por terceiros e, principalmente, pela morte do bebê. “Independentemente da origem da gestação, a perda de um filho sempre trará sofrimento à mulher e àqueles com quem ela convive”. 

Por isso, a médica critica o argumento de que é “revitimizador” para a mãe ouvir os batimentos cardíacos do bebê durante o processo de parto. “Tentar minimizar a dor com uma ação que causará mais dor e morte à criança dentro do útero não parece ser uma opção humanizada”, considera, ao afirmar que a mãe poderia ser sedada no momento da saída do bebê. 

Dessa forma, a criança teria oportunidade de ser cuidada por especialistas como a pediatra neonatologista Marília Kovalechyn. Intensivista de uma UTI Neonatal de Curitiba, a médica atende prematuros diariamente e relata que a taxa de sobrevivência é alta. “Para aqueles que nascem entre 27 a 29 semanas há 60% a 70% de chance de sobrevida, e a partir das 30 semanas, temos 90% a 95%”, diz. 

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ONG pró-aborto representa a mãe da adolescente no processo judicial 

Entretanto, essas informações foram distorcidas no parecer médico que levou à autorização do feticídio. “A menina também passou a sofrer pressão de ativistas pró-aborto e a receber visitas e mensagens do Conselho Tutelar, da Defensoria Pública e do Ministério Público (MP)”, revela o contato próximo à família.

Segundo ele, a mãe da adolescente, inclusive, passou a ser representada por advogados do Instituto Anis, ONG fundada pela ativista na legalização do aborto, Debora Diniz. O Anis é autor, com o PSOL, da ação no Supremo Tribunal Federal que tenta descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gestação.

Essa ativista chegou a chamar recentemente o pai da menina e os advogados dele de “esquadrilha de fanáticos” em postagem sobre o caso no Instagram, e disse que a menina “viveu tratamento desumano e tortura psicológica, física e moral”. No entanto, até essa quinta-feira (1°), Debora não havia publicado nada sobre o fato de já ter passado cerca de 48 horas após o procedimento da assistolia fetal e a adolescente seguir em processo de indução de parto, com dores, para retirada do feto morto.  

Ainda segundo a fonte próxima à família, a garota de 13 anos estava feliz no início da gestação e, além de dar nome ao filho, fez postagens nas redes sociais com imagens da barriga. Nos primeiros relatórios médicos do Hospital Estadual da Mulher (HEMU), ela afirmou que queria a gravidez e, de acordo com reportagem do G1, o pai da criança – um rapaz de 24 anos – disse que assumiria “toda a responsabilidade acerca do bebê”. 

No entanto, a lei brasileira desconsidera consensualidade na relação sexual em casos envolvendo menores de 14 anos, e a situação foi interpretada judicialmente como "estupro presumido" com a possibilidade de aborto até 22 semanas ou da assistolia fetal após esse prazo.   

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) autorizou a interrupção da gestação por volta da 25ª semana, mas o pai da adolescente recorreu da decisão, solicitando que a criança fosse retirada entre a 28ª e 30ª semana para aumentar suas chances de sobrevivência. 

A desembargadora do TJ-GO acatou o pedido do pai, e militantes pró-aborto registraram queixa contra ela no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) também fez reclamação disciplinar sobre a decisão do tribunal goiano. 

STJ autoriza feticídio do bebê Vinícius 

O caso foi, então, para o STJ, que autorizou a realização de feticídio, se essa fosse a decisão da menina, a fim de “cessar o constrangimento ilegal a que [a gestante] se encontra submetida”.  

Após a decisão, a fonte próxima à família informa que "fizeram o pai assinar um documento contra os próprios advogados que o defendiam, como se houvesse constrangimento ilegal". No entanto, "queriam apenas acesso ilimitado à menina sem que ninguém mostrasse o outro lado a ela”, relatou, informando que a adolescente havia falado diversas vezes nas últimas semanas que teria o bebê vivo para entregá-lo por adoção ao seu pai. “Mas acabou mudando de ideia”.

A adolescente tenta a mais de 48 horas realizar a indução do parto

A jovem foi levada ao Hospital da Universidade Federal de Uberlândia na última terça-feira (30) e realizou o procedimento da assistolia fetal, que tirou a vida do bebê. Após a injeção no coração do pequeno Vinícius, a menina começou a receber remédios para a indução de parto vaginal, e até a noite desta quinta-feira (1°), não há confirmação de que o processo tenha sido concluído.  

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A Gazeta do Povo entrou em contato com o Hospital da Universidade Federal de Uberlândia solicitando detalhes a respeito do procedimento médico, mas a unidade informou que “não compartilha informação de pacientes”.  

A reportagem também procurou a Secretaria de Estado de Saúde de Goiás (SES/GO) e o HEMU, questionando as informações divulgadas no parecer médico supostamente assinado pelo hospital estadual. No entanto, ambos responderam que não se pronunciarão sobre o caso, que corre em segredo de justiça. A secretaria, por sua vez, reforçou seu compromisso com o atendimento dos pacientes, “dentro da legislação vigente e seguindo as determinações da justiça”.   

A equipe ainda procurou a DPE-GO, que confirmou atuar na defesa da adolescente desde o início do processo, “tomando todas as medidas judiciais e extrajudiciais para a garantia de seus direitos”, mas sem dar detalhes sobre o processo.  

O STJ respondeu da mesma forma, mencionando que não pode prestar informações ou esclarecimentos sobre o caso dos autos. 

Como é o aborto de um bebê de 7 meses

Em um vídeo publicado pela ONG pró-vida Live Action, a médica obstetra americana Patti Giebink, que realizava abortos e se arrependeu, dá detalhes de como é o procedimento de aborto quando o feto tem a partir de seis meses. O vídeo original pode ser encontrado em abortionprocedures.com ou neste link do Youtube.

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Segundo ela, tudo começa com um medicamento que causa a degeneração do revestimento do útero, privando o feto de nutrientes vitais e oxigênio. Depois, a criança recebe a injeção de uma droga que é usada para tratar problemas cardíacos, mas que em doses mais altas causa a parada cardíaca fetal.

“Uma agulha longa é inserida através do abdômen ou da vagina da mulher”, diz Patti. “Para que a droga seja mais eficaz, o médico também pode injetar a digoxina diretamente no feto, visando o corpo, coração, ou veia umbilical. O cloreto de potássio também pode ser usado para induzir a morte fetal mais imediatamente”, acrescenta.

O feto geralmente morre dentro de 24 horas após a injeção da droga. A morte é normalmente confirmada por ultrassom antes do início do parto.

No segundo dia do procedimento, segundo a médica, a mulher recebe misoprostol por via oral ou vaginal, para que entre em trabalho de parto. Quando o feto e a placenta são expelidos, e o sangramento está sob controle, o aborto é considerado finalizado.

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Giebink afirma que as chances de complicações em um aborto aumentam à medida que o feto cresce. Entre essas complicações estão laceração cervical, infecção, hemorragia, ruptura uterina e até a morte da mãe. Para gestações futuras, também há maior risco de perda do filho ou de parto prematuro por causa de traumas relacionados ao aborto, incluindo lesão no colo do útero.