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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, manteve decisões que determinaram o bloqueio de verbas da Advocacia Geral da União (AGU) para cobrir o fornecimento de medicamentos a dois cidadãos do Rio Grande do Sul, no valor de R$ 41.585,94 e R$ 45.246,00. As informações são da agência de notícias do STJ.

A União argumentava que o fornecimento de remédios compete ao Ministério da Saúde e não seria possível impor bloqueios no orçamento da AGU, que cumpre o papel de representá-la em juízo.

Os dois pacientes ajuizaram ação contra a União. Os pedidos foram julgados procedentes e as sentenças foram confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). De acordo com o TRF4, o dinheiro bloqueado nas contas da AGU deverá ser liberado imediatamente aos autores das ações, que terão prazo de dez dias para prestar contas das despesas. O bloqueio só não precisará ser efetivado se a União se antecipar e cumprir as sentenças espontaneamente.

Em sua decisão, Pargendler ressaltou que, aparentemente, tem razão a Advocacia-Geral da União quando afirma que é responsável pela representação judicial dos três poderes do estado e não pode ter suas verbas sequestradas para atender necessidades a cargo de outros órgãos, no caso o Ministério da Saúde.

Entretanto, o presidente do STJ afirmou que a suspensão das decisões do TRF4 implicaria o reconhecimento de que o Poder Executivo só cumpre os ditames do Judiciário quando quer, já que a decisão vinha sendo descumprida.

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