O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a decisão da Justiça fluminense e determinou que os filhos da atriz Yara Amaral, uma das 55 vítimas do naufrágio do Bateau Mouche, no réveillon de 1988, sejam indenizados solidariamente pela empresa dona do barco, a Bateau Mouche, a Itatiaia Turismo, que vendeu o passeio, e a União, por não fiscalizar a embarcação corretamente.
Bernardo e João Mário Amaral, que tinham 15 e 13 anos quando a mãe morreu, devem receber R$ 465 mil por danos morais, mais pensão de 40 salários mínimos mensais, cada um, retroativo da data do acidente até o dia em que completaram 25 anos. A primeira decisão do processo saiu em 1998, dez anos depois da morte da atriz. Somente este recurso julgado agora tramitou por sete anos pelo STJ e passou pelo gabinete de outros dois ministros, até ser analisado por Salomão.
O ministro negou o pedido da União para não ser responsabilizada pelo acidente e ampliou o período pelo qual os irmãos têm direito à pensão - a decisão anterior previa o pagamento até os 21 anos. Ainda cabe recurso ao próprio STJ e, depois, ao Superior Tribunal Federal (STF).
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