A segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a medida administrativa Provimento 140/2008 da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para que as custas dos cartórios judiciais sejam pagas apenas em agências bancárias. A decisão foi divulgada na última sexta-feira. A intenção é fiscalizar a arrecadação dos cartórios e saber quanto, e, assim, cobrar o cumprimento da Lei Estadual 6.149/1970, que exige que parte da arrecadação seja investida em aparelhamento e modernização dos cartórios.
A medida está me vigor no Paraná desde 2008 e os donos das serventias judiciais foram à Justiça tentar derrubá-la por julgar que encarece as custas e diminui a remuneração dos titulares. Os cartorários devem pagar cerca de R$ 0,90 para emitir o boleto bancário para a cobrança das custas. Além disso, o presidente da Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná (Assejepar), Rodrigo Wagner, alega que a medida representaria quebra de sigilo bancário. "A preocupação dos serventuários é com a sua própria segurança, pois o Tribunal de Justiça não dispõe de sistemas de segurança como uma instituição bancária, ficando as informações à disposição de funcionários do TJ."
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