Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou o dono de uma cobertura em Minas Gerais a pagar um valor maior de condomínio só porque seu imóvel é maior do que o de outros moradores do edifício. A interpretação, porém, mexe com um critério já estabelecido no mercado e é alvo de críticas por parte de profissionais do setor imobiliário.
O acórdão, feito no início de maio, considera que a cobrança em função do tamanho do apartamento gera um ônus maior de um vizinho em relação ao outro sem um motivo justo.
Para donos de imóveis mais amplos, a decisão faz justiça ao uso igual que todos fazem das dependências do edifício.
Já pessoas ligadas à administração de condomínios acreditam que a medida causará insatisfação, caso seja adotada.
Hoje, a lei permite que cada condomínio tenha autonomia para definir em assembleia o modo de cobrança.
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