Uma mulher, do Rio Grande do Sul, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para poder usar o sobrenome do pai - que havia sido substituído pelo do marido como o casamento - após o de seu esposo. Para o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, a decisão garante os direitos de personalidade, dignidade humana, preservação da integridade e da unidade familiar.
Segundo a autora da ação, a denominação da família do cônjuge era muito comum e causava problemas com homônimos. Por isso, ela solicitou à Justiça do RS para voltar a assinar também o sobrenome do pai, mas queria colocá-lo após o do marido.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou o pedido e afirmou que “o patronímico é indicativo do tronco familiar e, na estrutura do sistema registral brasileiro, admite-se que o prenome seja mudado, mas não o nome de família, que é imutável, como estabelece o artigo 56 da Lei de Registros Públicos”.
Mas a mulher recorreu e a decisão do TJ-RS foi reformada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ. De acordo com Salomão, a legislação brasileira não impede a reinclusão do sobrenome do pai e por isso poderá ser feita a alteração no registro civil.
"Excepcionalmente, desde que não haja prejuízo à plena ancestralidade nem à sociedade, é possível a inclusão do sobrenome do pai da autora, após o sobrenome de seu marido, ante a prevalência dos direitos da personalidade e da dignidade humana e da preservação da integridade e da unidade familiar, como no caso concreto", salientou o ministro.
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