São Paulo – A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido feito no recurso apresentado pelo ex-banqueiro Salvatore Cacciola. O ex-banqueiro pedia o reconhecimento da delação premiada para diminuição da pena-base.

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Foragido desde 2000, Cacciola foi preso no dia 15 de setembro em Mônaco pela Interpol. O banco Marka quebrou com a desvalorização cambial de 1999. Contrariando o que ocorria no mercado, o Marka e o banco FonteCindam assumiram compromissos em dólar.

O recurso com o qual Salvatore Cacciola pretendia ver reconhecida a delação premiada como causa de diminuição de pena-base, ou a sua fixação no mínimo legal pela incidência da atenuante da confissão espontânea, foi rejeitado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Para a Quinta Turma do STJ, o mero reconhecimento, pelo réu, da prática do ato a ele imputado não é suficiente para configuração da delação premiada ou da atenuante da confissão espontânea. A Turma entende que é necessária a admissão da ilicitude da conduta e do crime a que responde.

Ex-dono do Banco Marka, Cacciola foi condenado a quatro anos e seis meses, em regime semi-aberto, além do pagamento de 3 mil dias-multa – cada dia-multa foi fixado no valor de cinco salários mínimos referentes à data do fato – por crimes contra o sistema financeiro.