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O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a Suzane von Richthofen, que cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas de seus pais. Com a decisão, Suzane continua em regime fechado. A progressão para o regime semiaberto pedida por Suzane foi negada pelo juízo de primeira instância. O recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo também foi negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane.
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