Suzane von Richthofen, condenada pelo homicídio dos próprios pais, em 2002, vai permanecer na Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP). O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou liminar em habeas corpus que se opunha à transferência para essa penitenciária.
Suzane cumpria pena em centro de ressocialização situado em Rio Claro (SP). Segundo a defesa, a transferência para Tremembé configura penalização excessiva, por ter colocado a condenada em regime mais rigoroso sem que tivesse sido ouvida. No pedido de habeas corpus, alegava-se que Suzane tem bom comportamento e por isso tem direito a retornar ao estabelecimento em Rio Claro, ao qual já estaria adaptada.
Mas o ministro Felix Fischer não viu na transferência ilegalidade a ponto de autorizar a concessão de liminar. Segundo o vice-presidente do STJ, a determinação de transferência decorreu de resolução administrativa do governo estadual datada de 2009.
A norma impõe que somente presos condenados a penas inferiores a dez anos de reclusão poderiam permanecer no centro de ressocialização. Como a condenação de Richthofen ultrapassa os 30 anos de reclusão, sua transferência teve de ser efetuada, porque sua situação não era mais compatível com as novas regras.
A apreciação detalhada do pedido ficará a cargo da Sexta Turma do STJ, onde o processo será relatado pelo ministro Og Fernandes. Em junho, o STJ já havia negado pedido de liberdade em regime semiaberto a Suzane. Com a decisão, tomada pelo ministro Og Fernandes, ela segue presa em regime fechado e cumpre 39 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado contra os pais.
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