O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira (4) recurso do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito, em 2009. A decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, da 6.ª turma do tribunal, considera improcedentes os argumentos da defesa, que tentava invalidar provas e procedimentos adotados ao longo da investigação. A decisão pode reverter a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o júri popular que julgaria o ex-parlamentar, que estava marcado para os dias 21 e 22 de janeiro.
No dia 14 de janeiro, liminar do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, suspendeu o júri popular por entender que havia recursos em aberto contra o ex-deputado nas instâncias superiores. Além da decisão do STJ, há um último recurso da defesa ainda em andamento, no STF.
O advogado René Dotti, que representa Carli nas instâncias superiores, argumenta que “a defesa está aguardando o julgamento do recurso extraordinário”, ainda em trâmite no STF. Dotti, que não quis comentar o teor do recurso por questão de estratégia, afirma que esse “é o mais importante de todos”.
Já o advogado Elias Matar Assad, que atua como assistente da acusação, acredita que a decisão do STJ é suficiente para a retomada do rito do júri popular. No entendimento dele, o recurso extraordinário “não tem efeito suspensivo”, argumenta. Assad representa a família Yared, que perdeu o filho Gilmar Rafael no acidente. Carlos Murilo de Almeida é a outra vítima.
Dotti fez questão de lembrar de outro caso, de 2009, em que Eduardo Miguel Abib (filho do ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) Abib Miguel, o Bibinho) envolveu-se em um acidente de trânsito que resultou em quatro mortes.
“Este é um caso notório, e o tribunal entendeu mandar para o juiz e não para o júri”, argumenta o advogado, que acredita que o TJ-PR “errou”, e julgou os dois casos com “dois pesos e duas medidas’.
Teor da decisão
O tribunal rejeitou os argumentos da defesa, de que uma série de irregularidades teriam ocorrido ao longo da investigação. O objetivo era que o caso deixasse de ser classificado como homicídio doloso, em que há intenção de matar, e passasse a ser julgado como “duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor”.
O principal argumento da defesa é de que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) levou em conta, para classificar a acusação como de crime doloso, a combinação entre excesso de velocidade, embriaguez e violação ao sinal de advertência. No entanto, a embriaguez não poderia ser comprovada no caso, uma vez que o exame de alcoolomia foi declarado ilícito. Além disso, as provas testemunhais não eram consideradas válidas para constatar embriaguez, antes da alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorrida em 2012.
O resultado do exame de alcoolemia foi excluído das provas em 2014, porque o material foi coletado quando Carli Filho estava inconsciente. A decisão é do desembargador Telmo Cherem, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). No entanto, as referências ao resultado do exame continuavam no processo, riscadas, alertou a defesa.
A decisão do STJ leva em conta que, pela lei vigente na época, era preciso comprovar concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro no sangue para comprovar embriaguez. E que essa constatação não poderia ser feita por meio de prova testemunhal, uma vez que era necessário precisar a exata concentração de álcool no sangue.
O ministro argumento que o processo conta com “fartos testemunhos sobre o estado de embriaguez” de Carli Filho, citando parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o tema. Isso somado ao fato de que há “provas de que ele estava conduzindo seu veículo com velocidade excessiva (de 161 km/h a 173 km/h)” e de que não teria respeitado o sinal amarelo, de advertência, no local em que se deu a colisão, “ tornam bastante plausível a tese de dolo eventual”.
Demais argumentos
A defesa de Carli também argumenta que o Ministério Público não tinha competência para conduzir investigação sobre o caso; e que a nomeação de um perito particular (e não vinculado ao Instituto de Criminalística) não teria “motivação idônea”
Sobre a competência do MP, o juiz considerou o agravo “absolutamente improcedente”, conforme orientou a PGR. A jurisprudência pacífica do STJ considera válidas as investigações feitas pelo Ministério Público; portanto cabe ao órgão requisitar informações e documentos para oferecer denúncias.
Já a nomeação do perito ad hoc foi considerada como “plenamente justificada”. O ministro entende que o resultado da perícia só deveria ser anulado caso comprovasse prejuízo ao processo, o que não foi o caso.
Por fim, a defesa de Carli alega que o TJ-PR não teria dado a devida importância a uma testemunha, cujo depoimento dava a entender que Gilmar Yared não teria olhado à direita antes da conversão à esquerda, “como deveria ter feito”. Para o ministro Sebastião Reis Júnior, esta é uma tentativa de reexaminar a prova, portanto não cabe recurso.