O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta quinta-feira (4) recurso do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho, acusado de matar dois jovens em um acidente de trânsito, em 2009. A decisão do ministro Sebastião Reis Júnior, da 6.ª turma do tribunal, considera improcedentes os argumentos da defesa, que tentava invalidar provas e procedimentos adotados ao longo da investigação. A decisão pode reverter a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu o júri popular que julgaria o ex-parlamentar, que estava marcado para os dias 21 e 22 de janeiro.
No dia 14 de janeiro, liminar do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, suspendeu o júri popular por entender que havia recursos em aberto contra o ex-deputado nas instâncias superiores. Além da decisão do STJ, há um último recurso da defesa ainda em andamento, no STF.
MPF emite parecer pela confirmação da suspensão do júri de Carli Filho
Leia a matéria completaO advogado René Dotti, que representa Carli nas instâncias superiores, argumenta que “a defesa está aguardando o julgamento do recurso extraordinário”, ainda em trâmite no STF. Dotti, que não quis comentar o teor do recurso por questão de estratégia, afirma que esse “é o mais importante de todos”.
Já o advogado Elias Matar Assad, que atua como assistente da acusação, acredita que a decisão do STJ é suficiente para a retomada do rito do júri popular. No entendimento dele, o recurso extraordinário “não tem efeito suspensivo”, argumenta. Assad representa a família Yared, que perdeu o filho Gilmar Rafael no acidente. Carlos Murilo de Almeida é a outra vítima.
Dotti fez questão de lembrar de outro caso, de 2009, em que Eduardo Miguel Abib (filho do ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) Abib Miguel, o Bibinho) envolveu-se em um acidente de trânsito que resultou em quatro mortes.
“Este é um caso notório, e o tribunal entendeu mandar para o juiz e não para o júri”, argumenta o advogado, que acredita que o TJ-PR “errou”, e julgou os dois casos com “dois pesos e duas medidas’.
Teor da decisão
O tribunal rejeitou os argumentos da defesa, de que uma série de irregularidades teriam ocorrido ao longo da investigação. O objetivo era que o caso deixasse de ser classificado como homicídio doloso, em que há intenção de matar, e passasse a ser julgado como “duplo homicídio culposo na direção de veículo automotor”.
O principal argumento da defesa é de que o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) levou em conta, para classificar a acusação como de crime doloso, a combinação entre excesso de velocidade, embriaguez e violação ao sinal de advertência. No entanto, a embriaguez não poderia ser comprovada no caso, uma vez que o exame de alcoolomia foi declarado ilícito. Além disso, as provas testemunhais não eram consideradas válidas para constatar embriaguez, antes da alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ocorrida em 2012.
O resultado do exame de alcoolemia foi excluído das provas em 2014, porque o material foi coletado quando Carli Filho estava inconsciente. A decisão é do desembargador Telmo Cherem, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). No entanto, as referências ao resultado do exame continuavam no processo, riscadas, alertou a defesa.
A decisão do STJ leva em conta que, pela lei vigente na época, era preciso comprovar concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro no sangue para comprovar embriaguez. E que essa constatação não poderia ser feita por meio de prova testemunhal, uma vez que era necessário precisar a exata concentração de álcool no sangue.
O ministro argumento que o processo conta com “fartos testemunhos sobre o estado de embriaguez” de Carli Filho, citando parecer da Procuradoria-Geral da República sobre o tema. Isso somado ao fato de que há “provas de que ele estava conduzindo seu veículo com velocidade excessiva (de 161 km/h a 173 km/h)” e de que não teria respeitado o sinal amarelo, de advertência, no local em que se deu a colisão, “ tornam bastante plausível a tese de dolo eventual”.
Demais argumentos
A defesa de Carli também argumenta que o Ministério Público não tinha competência para conduzir investigação sobre o caso; e que a nomeação de um perito particular (e não vinculado ao Instituto de Criminalística) não teria “motivação idônea”
Sobre a competência do MP, o juiz considerou o agravo “absolutamente improcedente”, conforme orientou a PGR. A jurisprudência pacífica do STJ considera válidas as investigações feitas pelo Ministério Público; portanto cabe ao órgão requisitar informações e documentos para oferecer denúncias.
Já a nomeação do perito ad hoc foi considerada como “plenamente justificada”. O ministro entende que o resultado da perícia só deveria ser anulado caso comprovasse prejuízo ao processo, o que não foi o caso.
Por fim, a defesa de Carli alega que o TJ-PR não teria dado a devida importância a uma testemunha, cujo depoimento dava a entender que Gilmar Yared não teria olhado à direita antes da conversão à esquerda, “como deveria ter feito”. Para o ministro Sebastião Reis Júnior, esta é uma tentativa de reexaminar a prova, portanto não cabe recurso.
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