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Relevância

Temas estão perto do cotidiano das pessoas

Cabe às seis turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar alguns assuntos que podem mudar os entendimentos jurídicos do país. Está para ser julgado, por exemplo, se o motorista embriagado poderá ser processado criminalmente após fazer teste de bafômetro ou por tipagem sanguínea. "É ainda uma pendência jurídica, pois existem muitas divergências entre os estados ", afirma o promotor de justiça do Distrito Federal Evandro Manoel da Silveira Gomes. "É um caso interessante porque o condutor não é obrigado a produzir provas contra si mesmo", lembra o advogado Alessandro Dantas Coutinho, autor de alguns livros sobre o STJ.

Outro tema é o reconhecimento perante a Justiça da união estável entre pessoas do mesmo sexo. "A lei tem um conceito indeterminado, porque assegura ao companheiro de união estável ter direito a receber os dividendos previdenciários, por exemplo. Ministros mais conservadores dirão que união estável é entre homem e mulher, mas pode haver um julgamento mais voltado para a dignidade humana, que vai entender que união também pode ser entre pessoas do mesmo sexo", afirma o advogado Sandro Kozikoski.

Todos os advogados que têm processos a serem julgados pela Corte Especial têm o direito de fazer uma sustentação oral sobre o caso no dia do julgamento. É neste momento que o advogado pode chamar a atenção dos ministros para certos pontos de interesse dele no processo.

Tribunal supranacional

Diferentemente da comunidade europeia, o Mercosul não tem um Tribunal Supranacional, que estaria acima das maiores instâncias judiciárias de cada país associado ao bloco. "Lá pode acontecer de um determinado assunto ser julgado por um órgão como o Supremo e ainda o recurso ser levado ao Tribunal Supranacional, principalmente quando houver ofensa aos direitos humanos. No Brasil, por exemplo, não há instância acima do STF. Caminha-se para ter esta opção pelo Mercosul, mas não há nada concreto por enquanto", diz Kozikoski.

  • Veja alguns casos decididos na Corte Especial do STJ em 2010 e neste ano

Só no ano passado, a Corte Es­pe­­cial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 1.576 processos sobre os mais variados temas. Decidiu sobre amortizações em contratos do Sistema Financeiro de Habi­­tação, suspendeu a licitação para reforma de um estádio em Fortale­za (CE) e ordenou que todos os cães com leishmaniose em Campo Grande (MS) fossem submetidos à eutanásia. Temas polêmicos, que podem dar uma reviravolta na legislação, também são analisados: assuntos como o reconhecimento da união homoafetiva e a construção de prova contra motoristas embriagados também entram na pauta. Polêmicos ou não, os assuntos tratados pelos 15 ministros da Corte Especial do STJ estão tão próximos do cotidiano das pessoas que o Tribunal tem chamado cada vez mais a atenção da população. Mas, afinal, qual a função do STJ e de sua Corte Especial?

Uma confusão comum é misturar os papéis do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ. O STF é considerado o guardião da Constitui­­ção; cabe a ele decidir sobre processos julgados em instâncias inferiores que feriram o que está previsto constitucionalmente. Já o STJ zela pelas leis federais, como o Código de Processo Civil, o de Processo Penal e o de Defesa do Consumidor, entre outros. Com um leque tão amplo, é normal que o Tribunal se depare com temas das mais variadas matérias.

O STJ tem 33 ministros, mas só os 15 mais antigos fazem parte da Corte Especial. Cabe à Corte neutralizar as possíveis divergências que surgem ao longo do tempo em decisões julgadas individualmente pelos 33 ministros. Como o Tribunal é dividido em seis turmas de cinco ministros cada (de competências jurídicas distintas), é possível um ministro julgar um processo de uma maneira e outro dar um parecer contrário em um processo similar.

"Ao longo dos anos pode ocorrer divergências sobre o mesmo assunto e cabe à Corte pacificar este entendimento", diz o advogado e professor de Processo Civil da Unibrasil Sandro Kozikoski. Este é um dos temas tratados nas reuniões da Corte, realizadas a cada 15 dias. Mas não é só isso. "Se cada es­­tado da Federação criar uma interpretação da Lei Federal, a médio e longo prazo isso pode representar um fator de desgaste no pacto federativo", afirma Kozikoski. A Justiça do Paraná, por exemplo, não pode julgar uma mesma com entendimento contrário à da Justiça da Bahia. Como isso ocorre, é importante buscar a uniformização de julgamentos.

Repetições

Nos últimos anos a Corte conseguiu diminuir, por meio da lei de Processos Repetitivos n.º 11.672, de 2008, o número de processos so­­bre um mesmo assunto que chegam ao STF. "A lei permite que em um julgamento se firme uma tese e que com isso sejam obstados to­­dos os recursos em sentido oposto", diz o ministro Aldair Passa­­ri­­nho Junior, da Corte Especial do STJ.

Essa lei ainda é um dos únicos instrumentos para evitar que processos de menor relevância ocupem a pauta a ponto de prejudicar outros julgamentos. "Várias são as ideias para que se evite que o STJ discuta temas irrelevantes. Antes, havia uma certa resistência no sentido de se entender que a autonomia da Justiça justificaria sempre a repetição de julgamentos. Essa mentalidade tem se modificado ao longo dos tempos", explica o ministro.

Diferentemente do STF, que tem um mecanismo de controle dos processos a serem julgados com base na repercussão geral (interesse da nação), o STJ ainda julga casos que não dizem respeito à coletividade. Isso também ocorre porque o STJ não tem súmulas vinculantes (decisões que, posteriormente, devem ser seguidas por juízes), como o STF.

Minhocoçus

Sem essa barreira, o STJ tem julgado, por exemplo, processos sobre cães com leishmaniose e se a captura de minhoçocus (minhoca que pode chegar a 1,5 metro de comprimento) por pescadores de Minas Gerais caracteriza crime ambiental. "Parece insignificante o fato concreto, mas o STJ teve de dar a decisão como norte para que o Brasil inteiro entenda que isso [a captura dos minhocoçus] não é crime", defende o promotor de Jus­­tiça Evandro Manoel da Silveira Gomes, do Ministério Público do Distrito Federal, autor de um livro sobre o STJ. Para ele, alguns casos devem ser julgados para haver um entendimento pedagógico. "O processo dos cães com leishmaniose era uma questão de saúde pública. Atingia um grande número de pessoas, por isso foi julgado pela Corte."

A Corte Especial julga ainda todos os processos contra governadores, ministros e desembargadores. "Dentro do Tribunal ficou entendido que não é qualquer ministro isolado que irá julgar estas pessoas, mas sim a própria Corte", explica Kozikoski. A homologação de sentença estrangeira também ocorre por voto de todos os ministros da Corte. O que quer dizer, por exemplo, que um divórcio feito em outro país e que envolve um morador do Brasil só tem validade após julgamento na Corte.

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