O Tribunal de Justiça (STJ) liberou o consórcio formado pelas empresas Carioca Christiani Nielsen Engenharia, Serveng Civilsan S.A. Empresas Associadas de Engenharia e S.A Paulista de Construções e Comércio a continuar participando da licitação da transposição do Rio São Francisco. Essa decisão reabre o processo de licitação das obras. O processo estava suspenso desde 25 de julho, quando o vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, deferiu liminar em mandado de segurança suspendendo a licitação.
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