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STJ anula pena de homem preso com 23 gramas de maconha
A decisão do STJ teve com fundamento o julgamento do STF que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para consumo próprio| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ao seguir o novo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação imposta a um homem que foi preso com 23 gramas de maconha.

A decisão é do dia 14 de agosto, mas foi divulgada nesta quarta-feira (21).

De acordo com o STJ, esta é a primeira decisão colegiada registrada pela Corte.

Outras decisões individuais no mesmo sentido já foram proferidas por juízes que também usaram o novo entendimento do STF como fundamento.

Votaram no julgamento do STJ os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato e Otávio de Almeida Toledo.

STF descriminalizou o porte de maconha até 40 gramas

A defesa do preso recorreu ao STJ pedindo que a pena do homem fosse reconsiderada em vista da decisão do STF que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para consumo próprio.

O STJ enviou a decisão para o Juizado Especial Criminal no Paraná para que o magistrado responsável pelo caso avalie a aplicação de alguma medida administrativa contra o acusado.

Em junho deste ano, o STF fixou em 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas da Cannabis sativa a quantidade para diferenciar um usuário do traficante da droga.

Assim, se uma pessoa portar ou cultivar até esse limite, e não houver qualquer indício de tráfico, ela não poderá ser presa nem responderá a procedimento penal. 

Apesar disso, os ministros decidiram que, como o porte da maconha continua sendo ilícito, a droga será apreendida pela polícia, mesmo que para consumo pessoal e dentro do limite estabelecido para usuários. 

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