Ao seguir o novo entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a condenação imposta a um homem que foi preso com 23 gramas de maconha.
A decisão é do dia 14 de agosto, mas foi divulgada nesta quarta-feira (21).
De acordo com o STJ, esta é a primeira decisão colegiada registrada pela Corte.
Outras decisões individuais no mesmo sentido já foram proferidas por juízes que também usaram o novo entendimento do STF como fundamento.
Votaram no julgamento do STJ os ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato e Otávio de Almeida Toledo.
STF descriminalizou o porte de maconha até 40 gramas
A defesa do preso recorreu ao STJ pedindo que a pena do homem fosse reconsiderada em vista da decisão do STF que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para consumo próprio.
O STJ enviou a decisão para o Juizado Especial Criminal no Paraná para que o magistrado responsável pelo caso avalie a aplicação de alguma medida administrativa contra o acusado.
Em junho deste ano, o STF fixou em 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas da Cannabis sativa a quantidade para diferenciar um usuário do traficante da droga.
Assim, se uma pessoa portar ou cultivar até esse limite, e não houver qualquer indício de tráfico, ela não poderá ser presa nem responderá a procedimento penal.
Apesar disso, os ministros decidiram que, como o porte da maconha continua sendo ilícito, a droga será apreendida pela polícia, mesmo que para consumo pessoal e dentro do limite estabelecido para usuários.
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