![STJ suspende julgamento sobre indenização de Ustra a família de vítima STJ](https://media.gazetadopovo.com.br/2023/06/20065438/stj-foto-marcello-casal-jr-agencia-brasil-1-960x540.jpg)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, nesta terça-feira (8), o julgamento que trata da possibilidade das filhas do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra indenizarem familiares de um jornalista morto, após torturas sofridas durante a ditadura militar.
O relator do recurso no STJ, ministro Marco Buzzi, votou a favor de que a indenização pelos crimes na ditadura não prescreve, mas decidiu pedir vista aos autos. Ele destacou que a súmula 647 reconhece que "são imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar".
O julgamento foi adiado após a ministra Isabel Gallotti apresentar divergência ao voto do relator. Para ela, a ação não poderia ser ajuizada contra Ustra, mas sim contra o Estado brasileiro.
Em 2012, Ustra foi condenado a pagar R$ 50 mil a cada uma das autoras pelos excessos cometidos. A sentença registrou que o comandante do DOI-Codi participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes. Com isso, teve a culpa reconhecida pelo sofrimento infligido.
Ustra morreu em 2015, enquanto aguardava julgamento do recurso. Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a possibilidade de pedir indenização, embora não atingida pela Lei de Anistia de 1979, já estava prescrita. O marco inicial considerado foi a promulgação da Constituição Federal de 1988.
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