A 3.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu ontem à tarde o julgamento do recurso especial que vai definir os meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. Um pedido de vista do desembargador convocado Adilson Macabu foi o motivo da suspensão, após os votos do relator, ministro Marco Antônio Belizze, e do desembargador convocado Vasco Della Justina, ambos favoráveis à validade de provas como testemunhas e exame clínico, para comprovar a embriaguez do motorista, quando este recusar o teste do bafômetro ou a fazer exame de sangue.
O desembargador Adilson Macabu deve devolver o processo para entrar novamente em pauta no dia 29 deste mês. O Ministério Público Federal defende a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez.
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