O ministro Paulo Medina, da 2.ª Turma Criminal do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, concedeu nesta quarta-feira liminar que suspende o novo julgamento de Celina e Beatriz Abagge, inicialmente marcado para terça-feira da próxima semana, no Tribunal do Júri de Curitiba. Elas são acusadas de participação na morte do garoto Evandro Ramos Caetano, assassinado em Guaratuba, no litoral do estado, em abril de 1992, em um suposto ritual de magia negra. Evandro tinha 6 anos quando foi morto.
O pedido de habeas-corpus que solicitava a suspensão do júri popular foi impetrado pelo advogado Antônio Nabor Bulhões, defensor das Abagge em Brasília. O STJ vai agora analisar o mérito do processo e a nova data do julgamento só será marcada depois da apreciação. Até o início da noite desta quarta-feira, o Ministério Público Estadual não havia sido notificado da decisão. Na interpretação do advogado criminalista Osmann de Oliveira, que defende Celina e Beatriz Abagge, a decisão abre possibilidade para a extinção do processo.
O fim do caso teria como base o julgamento de abril de 1998, realizado em São José dos Pinhais, região metropolitana de Curitiba, em que Celina e Beatriz Abagge foram absolvidas. Depois de 34 dias de julgamento, os jurados entenderam que o corpo encontrado no dia 11 de abril de 1992 não era de Evandro. O Ministério Público Estadual solicitou a anulação do julgamento, alegando que o júri desprezou um exame de DNA assinado pelo geneticista Sérgio Danilo Pena, da Universidade Federal de Minas Gerais. O julgamento foi anulado em março de 2000 pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, decisão confirmada em janeiro de 2001.
"Concluímos que o processo pode vir a ser extinto por falta de justa causa", comentou Osmann de Oliveira ao saber da decisão. "O Tribunal de Justiça do Paraná não as mandou a novo júri popular por decisão contrária às provas produzidas, mas devido ao número de testemunhas de defesa, que era muito superior ao da acusação".