O Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu nesta semana seu recorde anual de súmulas, depois da publicação de quatro novos enunciados no Diário da Justiça Eletrônico, na última segunda-feira (25). Em 2010, o STJ já publicou 52 súmulas no ano passado, quando registrou o recorde anterior, foram 48 súmulas. Apesar de não terem aplicabilidade obrigatória em relação às demais instâncias judiciais, as súmulas do STJ resumem o entendimento da corte sobre determinadas matérias e servem de orientação aos operadores do Direito principalmente aos magistrados, que, aplicando-as, simplificam o processo decisório. Confira, a seguir, os novos enunciados.
Súmula 465
"Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação."
Súmula 466
"O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público."
Súmula 467
"Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental."
Súmula 468
"A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n.º 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador."
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