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Goiás

Lei Maria da Penha: STJ condena neto de patroa por estupro de empregada doméstica

Lei Maria da Penha foi usada em condenação de estupro pelo STJ
Lei Maria da Penha foi usada em condenação de estupro pelo STJ (Foto: Unsplash)

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O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu sentença que condenou um homem pelo crime de atentado violento ao pudor (atual delito de estupro) praticado contra a empregada doméstica que trabalhava na casa de sua avó.

O magistrado reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia anulado a condenação por considerar a vara especializada em violência doméstica incompetente para julgar o caso. Para a corte estadual, como o neto não morava na casa da avó, não seria aplicável a Lei Maria da Penha, que prevê a competência da vara especializada para os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

No entanto, ao analisar o caso, o ministro relator considerou que as situações do crime - praticado pelo neto da patroa contra a empregada que trabalhava na casa - confirmavam a situação de vulnerabilidade da vítima, atraindo a competência do juizado de violência doméstica. As informações foram divulgadas pelo STJ.

Reis Júnior frisou que, de acordo com a sentença condenatória, que o crime foi cometido em ambiente doméstico, tendo o neto da patroa se aproveitado do convívio com a empregada da casa, ainda que esporádico, para praticá-lo. O relator também destacou que o fato de o réu não morar na residência - circunstância considerada pelo TJ-GO para anular a sentença - não afasta a aplicabilidade da Lei Maria da Penha.

"O que se exige é um nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade pré-existente, gerada pelo convívio doméstico, sendo desnecessária coabitação ou convívio contínuo entre o agressor e a vítima, podendo o contato ocorrer de forma esporádica", ponderou o ministro.

Ao restabelecer a sentença, Reis Júnior ressaltou parecer do Ministério Público Federal no sentido de que, no caso dos autos, considerando a existência de relação hierárquica e de hipossuficiência da vítima, não há dúvidas de que a hipótese é de violência doméstica contra a mulher, sendo competente a vara especializada.

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