A Justiça de Fazenda Rio Grande, região metropolitana de Curitiba, condenou a 14 anos de prisão José Vilmar Luciano, acusado de ser o mandante da morte do vereador Valdomiro Francisco da Silva, conhecido como Miro Siqueirense. O crime aconteceu em um bar da cidade em 21 de agosto de 2006.
A condenação foi por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe, pagamento pelo crime, e pela vítima não ter tido condições de ter se defendido. A defesa, no julgamento que começou às 9h30 e acabou por volta das 18h30, apresentou a tese da negação de autoria, defendendo que o acusado não teria encomendado a morte de Miro Siqueirense. Por ter sido uma decisão em primeira instância, ainda cabe recurso. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, mas pelo regime de progressão. Luciano deverá passar para o regime semiaberto após dois anos e dois meses.
Luciano e mais três pessoas foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná em maio de 2007 pelo crime. Na denúncia, o promotor Paulo Conforto afirmou que Luciano, então suplente de vereador, teria mandado matar Miro Siqueirense para que assumisse a cadeira na Câmara Municipal.
O acusado teria encomendado o crime a Carla Adriane dos Santos, mediante oferta de pagamento. Ela aceitou o serviço e pediu ajuda ao filho, menor de idade na época, e a Edio Oliveira Rocha, o Edinho. Rocha teria esperado armado na porta do bar Gralha Azul, no Bairro das Nações, onde a vítima estava na companhia de 30 amigos, quando o adolescente entrou de surpresa e teria dado diversos tiros no vereador.
O adolescente foi apreendido após o crime. Luciano foi preso em maio de 2007 e perdeu o mandato, que tinha ganho com a morte de Miro Siqueirense, por faltar às sessões.Rocha foi preso no dia 28 de janeiro deste ano numa blitz da Polícia Rodoviária Federal e deverá ser julgado nos próximos 120 dias em data a ser marcada. Carla Adriane dos Santos está foragida e, segundo o assistente de acusação do Ministério Público Walmir de Oliveira Lima Teixeira, só poderá ser julgada após presa, pois um julgamento a revelia só poderia ser feito se a acusada tivesse sido intimada pela Justiça, o que não ocorreu por ela não ter sido encontrada após o crime.
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